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‘Mulheres Alteradas’, a comédia romântica que leva obra da cartunista Maitena para o cinema

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Veja publicação original: ‘Mulheres Alteradas’, a comédia romântica que leva obra da cartunista Maitena para o cinema

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Por Amauri Terto

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Quatro mulheres que vivenciam diferentes crises, dúvidas e aspirações protagonizam Mulheres Alteradas, comédia romântica que chega nesta quinta-feira (5) aos cinemas. O filme é estrelado por Maria Casadeval, Monica Iozzi, Alessandra Negrini e Deborah Secco e transporta pela primeira vez para a telona a obra da cartunista argentina Maitena.

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“Os quadrinhos não tem personagens, tem situações estanques. A adaptação foi um trabalho do roteirista com os produtores e o diretor. Decidimos por quatro personagens, com algumas questões abordadas pela Maitena: casamento, trabalho, filhos e idade”, explica a produtora Andrea Barata Ribeiro.

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Cortante e bem-humorada, a arte de Maitena fez estrondoso sucesso editorial anos 1990 e é hoje celebrada em todo o mundo. O responsável pelo roteiro que reúne as discussões presentes na obra da artista argentina é o cartunista paulistano Caco Galhardo. A direção é de Luis Pinheiro (Samantha!), que faz sua estreia na direção de um longa-metragem.

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“Os quadrinhos da Maitena são bem feministas. É claro que o feminismo da década de 90 para cá mudou muito, mas ela foi e ainda é uma figura importante na questão das mulheres nessa área de HQs”, destacou Monica Iozzi no programa Altas Horas.

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A atriz interpreta Sônia, uma mulher casada e mãe de dois filhos, que se vê em conflito com o desejo de curtir uma noitada sem maiores preocupações. Leandra (Maria Casadeval) é irmã mais nova de Sônia e vive uma crise oposta: aos 30, ela não aguenta mais a rotina de baladas e planeja construir uma família.
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Ambas são amigas de Marinati (Alessandra Negrini), uma advogada workaholic que fica na dúvida entre continuar dedicando-se à carreira ou se entregar a uma inesperada paixão; e Keka (Deborah Secco), que está em crise no casamento e planeja salvá-lo com uma viagem romântica a dois.

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Os dilemas e conflitos dessas quatro mulheres contemporâneas são apresentados a partir de uma frase de Maitena, que serve como norte para a trama. “Mulher alterada não é louca, é uma pessoa que está mudando”. “No final, todo mundo acaba se identificando pelo menos com uma das personagens. Eu me identifico com as quatro”, afirmou Monica Iozzi.

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.Além do núcleo de protagonistas, o elenco traz também Sérgio Guizé, Daniel Boaventura, além das participações especiais de Stepan Nercessian, Mário Gomes, Patrycya Travassos e Sueli Franco.
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Assista ao trailer de Mulheres Alteradas:

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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