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Mulher tem que poupar mais para garantir aposentadoria tranquila

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Mulher tem que poupar mais para garantir aposentadoria tranquila

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Por Mariza Tavares

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Ganhando menos e com frequência sacrificando a carreira, elas enfrentam risco maior de pobreza na velhice

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Igualdade entre os sexos? Nem na aposentadoria. Pelo menos é o que aponta um estudo feito pela empresa de investimentos Fidelity International, que foi objeto de reportagem do jornal britânico “The Times” mês passado. De acordo com o levantamento, para alcançar a mesma poupança que um homem, uma mulher deve poupar um terço a mais que ele! A explicação é simples: além de, em média, receberem menos que os homens, as mulheres têm mais chances de sacrificar a carreira, ou sair temporariamente do mercado de trabalho, para criar os filhos ou cuidar de um parente idoso. Por fim, elas vivem mais do que eles – trocando em miúdos, a velhice feminina pode ser mais longa, solitária e sem dinheiro.

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Aposentaria em risco: mulheres têm mais chances de sacrificar a carreira ou sair temporariamente do mercado de trabalho (Foto: https://commons.wikimedia.org/wiki/Category:Banknotes#/media/File:Forex_Money_for_Exchange_in_Currency_Bank.jpg)Aposentaria em risco: mulheres têm mais chances de sacrificar a carreira ou sair temporariamente do mercado de trabalho (Foto: https://commons.wikimedia.org/wiki/Category:Banknotes#/media/File:Forex_Money_for_Exchange_in_Currency_Bank.jpg)

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Há uma outra questão que limita a capacidade de poupança feminina: a mulher que investe tende a ser mais conservadora em suas aplicações, gerando um retorno menor sobre o investimento. Não há dúvida de que esse é um bom indicativo da importância da educação financeira e também do potencial desse mercado. Na Grã-Bretanha, onde foi realizado o estudo, um homem na faixa entre 25 e 34 anos tem a expectativa de chegar aos 68 anos com uma reserva financeira de 142 mil libras (o equivalente a quase 700 mil reais). Já a mulher nessa faixa etária deverá alcançar uma poupança de cerca de 126 mil libras (pouco mais de 600 mil reais). O conselho da Fidelity: as mulheres deveriam poupar um ponto percentual a mais que os homens para atingir o mesmo patamar que seus pares. Tarefa nada fácil, considerando que, nos países de renda média e alta que fazem parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o salário feminino corresponde a 85% do masculino.

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Sallie Krawcheck, uma das fundadoras da Ellevest, empresa americana de consultoria financeira para mulheres, já havia declarado à revista “The Economist” que “a crise de poupança para a aposentadoria é uma crise feminina”. Nos Estados Unidos, as mulheres se aposentam com rendimentos quase 40% menores que os homens. Muitas se veem presas a relacionamentos abusivos porque não têm meios de sobreviver e essa é uma lição que deve ser transmitida a filhas e netas, para que não caiam na mesma armadilha. Não é a primeira vez que escrevo sobre o tema e continuarei a bater na mesma tecla dada a sua relevância: é fundamental mudar o padrão mental de lidar com dinheiro. Não diga que vai começar a guardar algum quando receber aumento ou zerar todas as dívidas, os especialistas garantem que isso não funciona! Primeiro separe uma quantia, mesmo que seja pequena, como se estivesse pagando a você mesmo (a): por exemplo, comece com 5% do seu salário, depois tente chegar a 10%. Fuja de produtos bancários de má qualidade, que têm baixo retorno ou altas taxas de administração. Essa é sua reserva e, no longo prazo, vai fazer diferença.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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