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Vítimas de Maria da Penha ganham prioridade em fila para comprar imóvel popular no DF

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Vítimas de Maria da Penha ganham prioridade em fila para comprar imóvel popular no DF

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Para conseguir benefício, mulheres terão de comprovar denúncia contra agressor. Lei foi publicada nesta quarta.

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Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para serem contempladas com um imóvel em programas habitacionais do governo do Distrito Federal. A nova regra é prevista por uma lei publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do DF.

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Para conseguir o benefício, as mulheres terão de comprovar que entraram na Justiça ou denunciaram o companheiro à polícia e deverão apresentar um relatório elaborado por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

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Esta não é a única prioridade que existe. Também é dada preferência para famílias chefiadas por mulheres, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e famílias removidas de áreas de risco.

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Sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a lei é de autoria da deputada distrital Telma Rufino (Pros). Ao propor a lei, em junho de 2017, ela afirmou que a intenção era de proteger as vítimas de violência, que têm resistência a denunciar por medo de perder o teto.

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“O afastamento da mulher agredida do agressor nem sempre é possível dada a condição social e econômica da família afetada”, declarou.

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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) informou que está analisando a nova regra para saber de que forma será aplicada.

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Mulher vítima de violência doméstica (Foto: Agência Brasil/Divulgação)Mulher vítima de violência doméstica (Foto: Agência Brasil/Divulgação)

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Morar Bem

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O programa Morar Bem é uma iniciativa do governo do Distrito Federal voltada a famílias com renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos.

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O projeto oferece moradias populares em residenciais com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto, energia, pavimentação e equipamentos públicos.

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Outros requisitos para ter direito ao benefício são morar no DF nos últimos cinco anos, ser maior de idade ou emancipado por lei e não ter outro imóvel.

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