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Mulher será indenizada por nudes publicados por ex-namorado em aplicativo de mensagens

Saiu no TJ de Santa Catarina

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão do Juizado Especial Cível de Palhoça para condenar um homem a indenizar sua ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais, depois de postar fotos da mulher nua em um grupo de aplicativo de mensagens.

As fotos compartilhadas foram registradas pelo homem sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento vivido entre as partes. Quando soube das postagens, em setembro de 2018, a vítima registrou o fato à autoridade policial. Ao tomar conhecimento das providências tomadas pela ex-namorada, o réu chegou a procurar um amigo em comum a fim de que intercedesse junto à autora para deixar o processo de lado, pois apagaria as fotos.

“Torna-se ponto incontroverso que foi ele quem fotografou a autora, no período em que tinham relacionamento, pois tal fato não foi negado em nenhum momento na contestação. Ora, se foi ele quem a fotografou, por consequência lógica só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias”, discorre a sentença.

O réu negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse seu. Porém, trata-se do mesmo telefone que consta no boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018 contra o acusado. O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários jocosos do réu. A sentença destaca que tais comentários comprovam o “nítido intento de causar dano à honra da requerente” e geram “transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social”.

Após a condenação, o homem recorreu para alegar a incompetência do juizado especial ante a necessidade de realização de prova pericial. A sentença, contudo, foi mantida por seus próprios fundamentos pela 3ª Turma Recursal, em votação unânime.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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