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Mulher lidera abertura de pequenos negócios nos últimos três anos

Saiu no site R7:

 

Veja publicação original:  Mulher lidera abertura de pequenos negócios nos últimos três anos

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Por Karla Dunder

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Foram 14,2 milhões em relação aos homens, que somam 13,3 milhões. Elas, no entanto, ainda ganham menos, apesar de mais escolarizadas.

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As mulheres superam os homens na abertura de empresas e são a maioria entre os trabalhadores com carteira assinada desde 2017 como apontam pesquisas conduzidas pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), como a Global Entrepreneurship Monitor (GEM) e o Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios.

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Hoje, as mulheres representam 24 milhões de empreendedoras no Brasil, número pouco inferior ao universo masculino, que é de 25,4 milhões. No entanto, entre os pequenos negócios iniciados nos últimos três anos e meio, elas lideram o ranking, com 14,2 milhões em relação aos homens, que somam 13,3 milhões. Contudo, elas ainda ganham menos que os homens, apesar de serem mais escolarizadas.

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Um dos aspectos apontadas é a flexibilidade para administrar o tempo no dia a dia.  “Esse é um sonho e ao mesmo tempo o ponto que exige mais disciplina das mulheres, saber organizar bem o tempo é fundamental para ter sucesso no negócio e equilíbrio na vida pessoal”, explica a professora de empreendedorismo da UniCarioca Ana Luiza Azevedo. “Não é um caminho fácil, é preciso saber delegar funções e administrar como qualquer outro empreendedor”.

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Destaque

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Mulheres como a empresária mineira Rosana Marques não apenas superaram as dificuldades iniciais desse percurso como conquistaram reconhecimento internacional. A criadora da marca de lingerie Ouseuse é finalista do Empretec Women in Business Awards 2018, prêmio conferido pela Unctad-ONU (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Comércio).  Um reconhecimento às mulheres empreendedoras e que transformaram as comunidades onde atuam.

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Rosana começou com uma loja de roupas na pequena cidade de Juruaia, em Minas. “Percebi que não vendia algumas peças porque não havia a lingerie adequada”, lembra ela. “Meu irmão lançou o desafio e começamos uma fábrica sem nunca ter feito um molde”.

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No início, o modelo de negócio escolhido foi o de consignação. Principalmente estudantes vendiam as peças para complementar a renda. “Nos aproximamos do Sebrae e percebemos que seria mais interessante se criássemos uma associação comercial”, diz Rosana.

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Primeiro foi criada a associação comercial de Juruaia, depois a organização de feiras na cidade. “Nunca tinha feito nada parecido, chorei muito no meio do caminho, a mulher tem dificuldade em ter credibilidade, precisa provar que é capaz, que pode, não foi fácil, mas a emoção de ver tudo pronto foi maravilhosa”, conta. “A feira foi um divisor de águas, mudamos nosso modelo de negócio e transformamos a cidade na capital brasileira da lingerie”.

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A cada ano novas empresas do setor abrem na cidade. “Posso dizer que 98% das empresas de Juruaia são geridas por mulheres, temos um espírito associativista que fez a diferença, investimentos em cursos e treinamentos e andamos de mãos dadas, concorremos, mas somos muito unidas e mostramos que as mulheres são capazes”.

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Atualmente a Ouseuse tem lojas espalhas por quatro estados, além de franquias e lojas virtuais. Com cerca de 80 funcionários diretos e 120 indiretos.  As mulheres são a maioria na empresa: 90% dos seus colaboradores são mulheres, sendo que 100% dos cargos de liderança estão nas mãos delas.

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“Transformamos a crise em oportunidade de negócio, as pessoas que perderam o emprego podem vender algo para conseguir uma renda, costumo dizer que o melhor negócio é aquele que você acredita e se dedica”.

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Mães Empreendedoras

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Cassiana Buosi da Talkb4

Arquivo Pessoal

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A maternidade é um dos fatores ou impulso para as mulheres empreenderem como aponta a pesquisa Quem São Elas, publicada em 2016 pela Rede Mulheres Empreendedoras. De acordo com os dados, 55 % dessas mulheres são mães e, entre elas, 75% decidiram empreender após a maternidade.

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Para Ana Luiza, uma das características dessas mães empreendedoras é buscar um mercado mais colaborativo e também focado no impacto social. “Claro, muitas mulheres fazem comida em casa para vender, mas observam que muitas apostam na inovação e têm usado as novas tecnologias a favor de seu negócio e de outras mães”.

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Justamente foi o foco de Cassiana Buosi, criadora do Talkb4, uma plataforma de aprendizagem colaborativa sobre assuntos delicados. Nela, os adultos, pais e professores são preparados para falar com crianças e jovens adolescentes sobre assuntos delicados e que muitas vezes os mais novos não aprendem em casa. Um exemplo disso foi trazido na capa da revista Wired americana, com a seguinte manchete: “Armadilha para pais: Suas crianças verão pornô. Lide com isso”.

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Cassiana começou a empreender aos 12 anos, queria ter o seu dinheiro. Primeiro a menina começou vendendo produtos da Natura, depois passou a produzir as próprias bijuterias e vendia para as colegas da escola. Chegou até a criar uma marca para o seu produto.  “Eu sempre tive esse espírito empreendedor, mas aos 16 anos tive a oportunidade de trabalhar na Volkswagen”, diz.

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Entre idas e vindas, foram mais de 20 anos atuando em diferentes setores da empresa, mas veio o desejo de engravidar. “Estava com 32 anos, pensando em ter um bebê. Comecei a planejar o que gostaria de fazer, meu problema era o excesso de ideias”.

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Com o apoio da Rede Mulheres Empreendedoras, Cassiana percebeu que poderia usar o seu perfil de empreendedora e consultora em um negócio de impacto social. “Passei a ler muito, principalmente artigos internacionais, sobre o futuro dos relacionamentos, tecnologia e percebi que precisava sinalizar para a sociedade questões que não estão sendo discutidas, mas são importantes para os nossos filhos e as futuras gerações”.

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Especialistas e adultos (pais, educadores, etc) discutem assuntos delicados como sexo, depressão, suicídio entre outros com o objetivo de preparar os educadores para essa nova geração.

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Dessa necessidade de explicar ou orientar as crianças nasceu a Timokids pelas mãos da advogada Fabiany Lima. A startup nasceu depois que as filhas gêmeas de Fabiany nasceram. “Percebi a falta de entretenimento saudável online e opções de leitura digital para as crianças, trabalho com tecnologia há 20 anos e decidi criar uma ferramenta que contém historinhas e atividades para introduzir temas difíceis na vida das crianças usando a linguagem dos pequenos”.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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