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Mulher é atacada pelo ex enquanto ia à delegacia denunciá-lo por agressões, em São José dos Campos

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Mulher é atacada pelo ex-companheiro enquanto ia à delegacia denunciá-lo por agressões, em São José dos Campos — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

Mulher é atacada pelo ex-companheiro enquanto ia à delegacia denunciá-lo por agressões, em São José dos Campos — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

Uma moradora de São José dos Campos (SP) foi agredida pelo ex-companheiro nesta segunda-feira (10), horas depois de receber alta médica de uma internação provocada por agressões praticadas pelo mesmo homem.

A vítima é Laisla Ferraz Cadengue, de 32 anos. Horas depois de ter alta médica, na segunda-feira, ela ia até a delegacia da polícia denunciar o ex-companheiro, quando foi novamente agredida por ele.

“Falei para a minha comadre: você vem, me pega e a gente vai na DDM para poder fazer um boletim pelo descumprimento da medida (protetiva). Mas quando eu entrei no carro (para ir à delegacia), ele me arrastou. Ele estava escondido em algum lugar que a gente não viu. Ele me arrastou, me derrubou no chão e começou a chutar minha cabeça. Foi quando eu coloquei a mão. Aí os chutes que ele dava quebrou meu pulso”, conta a vítima.

 

Laisla havia sido internada no sábado (8), após agressões sofridas dentro da própria casa, no bairro residencial Caminho das Montanhas, na sexta-feira (7). O ataque aconteceu na frente de duas crianças, que são filhas do casal.

Segundo o boletim de ocorrência, o agressor, que tem 35 anos, pulou a janela da casa da ex-companheira e iniciou as agressões.

Mulher é atacada pelo ex enquanto ia à delegacia denunciá-lo por agressões, em São José dos Campos — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

Mulher é atacada pelo ex enquanto ia à delegacia denunciá-lo por agressões, em São José dos Campos — Foto: Reprodução/TV Vanguarda

O documento cita que ele agrediu a vítima de diversas formas e queimou as roupas dela. O homem também chegou a pegar uma faca, mas foi contido por uma pessoa que passava pelo local no momento do crime.

A mulher correu e conseguiu chamar a polícia, com a ajuda de uma vizinha. No dia seguinte, sábado (8), ela afirma que recebeu ameaças de morte do homem.

“Eu estou com medo, porque eu sou a vítima e eu que tenho que ficar presa. Eu não posso sair. Eu não sei onde ele está, o que ele pode fazer. Ele já foi capaz de fazer isso (agredir). O que mais me dói é não poder ficar com os meus filhos, conviver com eles, porque estou na casa das pessoas de favor”, diz Laisla.

g1 acionou a Secretaria de Segurança Pública para saber se o homem foi indiciado e se está sendo procurado, mas a pasta respondeu apenas que investiga o caso.

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Mulher é agredida pelo ex-companheiro em São José dos Campos

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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