HOME

Home

Mulher é agredida, torturada e arrastada de joelhos com coleira de cachorro por traficantes na Zona Oeste

Saiu no site CONJUR

 

Mulheres são brutalmente assassinadas diariamente em nosso País, vítimas de ex ou atuais companheiros, maridos ou namorados. Contudo, muitas vezes antes que o assassinato efetivamente ocorra, estas mulheres foram vítimas de algum outro tipo de violência que não foi observado, apurado ou coibido. A cada feminicídio podemos afirmar de forma segura e categórica que a família, a sociedade e o Estado falharam num contexto amplo. A falha se dá tanto com a vítima quanto com o autor.

 

 

A morte de mulheres tem raízes históricas, assim como a indiferença moral decorrente de uma omissão e de uma invisibilidade que mata. O feminicídio tem relação íntima com a violência doméstica e familiar e com a violência de gênero. Cabe referir que, no Brasil, a violência doméstica e a violência de gênero são sinônimas. As desigualdades de tratamento entre homens e mulheres fomentam e perpetuam os assassinatos de mulheres, pois a sociedade ainda não aceita as conquistas os desejos e as escolhas das mulheres.

 

Portanto, o feminicídio, a morte intencional de uma mulher pelo fato de ser mulher, representa um dos problemas mais graves e persistentes na sociedade contemporânea. Este crime não é apenas uma questão de violência física, mas também um reflexo da indiferença moral que permeia as relações familiares, sociais e institucionais.

A sociedade, ao longo dos séculos, tem se acostumado e muitas vezes silenciado a violência sofrida pelas mulheres, fomentando uma cultura de impunidade e insensibilidade em relação a estes atos brutais. Nesse contexto, a indiferença moral atua como um estimulante que mantém acesa a chama do feminicídio, permitindo que ele continue a ser visto como um problema secundário ou privado, em vez de uma tragédia pública.

 

 

Mudando o conceito de assassinato de mulher

Assim, o conceito de feminicídio surgiu a partir de uma necessidade urgente de diferenciar os assassinatos de mulheres motivados por questões de gênero dos demais homicídios, dentre eles o feminicídio, que se constitui na conduta de matar uma mulher, sem relação com a questão de sexo ou gênero. O feminicídio não é um ato de violência isolado, é resultado de uma estrutura social profundamente patriarcal que legitima a dominação masculina e a submissão feminina.

No Brasil, o feminicídio foi incluído inicialmente no Código Penal pela Lei nº 13.104/2015, que alterou o artigo 121 para classificar e qualificar esse tipo de homicídio, sendo que objetivou afastar a invisibilidade e a omissão legislativa sobre o tema e enfim reprimir e afastar impunidade.

 

Spacca
 

Nos termos da capitulação expressa no Código Penal vigente até o dia 9 de outubro de 2024, feminicídio é “o assassinato de uma mulher cometido por razões de condição do sexo feminino”, quando o crime envolve “violência doméstica e familiar e ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. A pena prevista no tipo penal era de 12 a 30 anos de reclusão, com possibilidade de reconhecimento de causas de aumento previstas na lei de regência, sendo considerado inclusive hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/90. Ainda, em razão do advento da Lei nº 14.994/2024 publicada em 9 de outubro de 2024, o feminicídio passa a ser crime autônomo com pena de 20 até 40 anos de prisão, sendo possível aplicar as causas de aumento previstas.

Embora a legislação represente um avanço, o reconhecimento legal não é suficiente para combater o problema, que ainda é amplamente invisibilizado e minimizado em diversas esferas da sociedade. Logo, em que pese a implementação de leis como a Lei Maria da Penha e do tipo penal feminicídio, a aplicação dessas medidas ainda enfrenta muitos desafios, especialmente em regiões onde uma cultura machista e patriarcal é profundamente enraizada.

Indiferença da sociedade sobre relacionamentos abusivos

A morte de uma mulher por razões de gênero carrega em si uma mensagem de controle e desvalorização, elementos que refletem a visão de que a vida da mulher é inferior à do homem. Casos de feminicídio, muitas vezes, estão relacionados ao rompimento de laços afetivos, como a decisão da mulher em deixar um relacionamento abusivo, e são considerados atos extremos de posse e controle. Ademais, o feminicídio resulta de uma morte que foi anunciada e não foi evitada, ou seja, se a violência antecedente não tivesse sido abafada pela indiferença moral tanto da família, quanto da sociedade e do próprio Estado, que teve o conhecimento da violência, seria possível evitar o crime.

Nesse cenário, a indiferença moral é uma postura que se manifesta quando a família, a sociedade e o Estado, coletivamente, falham em demonstrar proteção, empatia, compaixão e atitude ativa em agir de forma adequada diante de injustiças e violência. Portanto, a ineficiência e a omissão são circunstâncias covardes que colaboram com essa prática odiosa.  No contexto do feminicídio, a indiferença moral se reflete na forma como muitos crimes de violência de gênero são tratados como incidentes privados ou passionais, desprovidos de uma crítica mais ampla sobre as causas sociais e estruturais que os sustentam.

Essa insensibilidade é visível em várias áreas: na mídia, que sensacionaliza esses crimes sem explorar suas raízes. Ou seja, muitas vezes, os assassinatos de mulheres são apresentados como crimes passionais, romantizando a violência e desviando o foco das questões estruturais que os sustentam.

Essa narrativa contribui para a desumanização das vítimas e minimiza a responsabilidade dos agressores e envia uma mensagem clara de que a violência contra as mulheres é aceitável, o que contribui para a normalização do abuso; nas instituições, que falham em proteger as mulheres e garantir a justiça, na medida em que muitas vezes são omissas e deixam a violência impune; e na cultura popular, que normaliza e glamouriza a violência contra as mulheres.

A indiferença moral se reafirma quando uma sociedade deixa de ver as mulheres como sujeitas a direitos plenos e, em vez disso, trata a violência contra elas com banalidade, ignorância ou resignação.

Além disso, a cultura machista, presente em várias partes do mundo, reforça estereótipos de que o homem é o “dono” da mulher, especialmente no contexto de relacionamentos amorosos. Esse sentimento de posse é um dos fatores que muitas vezes resulta no feminicídio, principalmente quando a mulher tenta romper com essa dinâmica de poder ao deixar um relacionamento abusivo.

Mulheres enfrentam descaso e revitimização

Ainda, a indiferença moral institucionalizada pode ser vista na forma como as forças de segurança lidam com casos de violência de gênero. Muitas vezes, mulheres que buscam ajuda para denunciar agressões enfrentam descaso ou revitimização. Policiais despreparados, julgam que minimizam a gravidade do problema e os sistemas judiciais ineficazes perpetuam a sensação de que a vida das mulheres vale menos.

Outro aspecto da indiferença institucional é a falta de investimento em políticas públicas externas para a proteção das mulheres. A escassez de abrigos para acolher vítimas de violência doméstica, a ausência de programas de reabilitação para agressores e a insuficiência de campanhas educativas sobre igualdade de gênero são exemplos claros de como o feminicídio é subvalorizado pelas autoridades.

Quando os crimes de feminicídio não são tratados com a devida seriedade ou, pior ainda, quando a vítima é culpabilizada, o agressor sente que seus atos são justificáveis ​​ou aceitáveis. O aumento dos feminicídios reflete não apenas uma falha no sistema de proteção às mulheres, mas também uma falha ética mais ampla na sociedade, que não valoriza a vida e a dignidade das mulheres de maneira adequada.

Sendo assim, uma das formas mais eficazes de combater a indiferença moral em relação ao feminicídio é por meio da educação, sendo essencial que a sociedade promova a igualdade de gênero desde os primeiros anos de vida, ensinando meninos e meninas a respeitarem uns aos outros como iguais, desconstruindo estereótipos de gênero e promovendo o respeito mútuo para prevenir a violência no futuro.

A educação e a conscientização podem criar uma cultura de respeito e proteção às mulheres, minando a indiferença moral que sustenta o feminicídio. Neste sentido, campanhas de conscientização sobre o feminicídio podem ajudar a sensibilizar a população para a gravidade do problema, sendo crucial que a sociedade entenda que o feminicídio não é um “drama familiar” ou um “crime passional”, mas um reflexo de uma estrutura social que oprime as mulheres e permite que seus direitos sejam violados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME