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Mulher denuncia estupro dentro de casa em condomínio fechado de Juiz de Fora

SAIU NO SITE G1

 

A Polícia Civil investiga a denúncia de uma mulher de 31 anos que afirma ter sido estuprada dentro da própria casa, em um condomínio no Bairro Cruzeiro de Santo Antônio, na região da Cidade Alta, em Juiz de Fora, na madrugada de segunda-feira (7).

Segundo o Boletim de Ocorrência (BO), ela disse que estava em um evento em um restaurante no Bairro Cascatinha, acompanhada de duas amigas. As três consumiram bebida alcoólica e informaram que não tinham condições de dirigir para retornar ao imóvel.

Um homem, supostamente fotógrafo e participante do evento, percebeu a situação e se ofereceu para dirigir o carro da mulher até a casa dela.

Durante o trajeto, a denunciante ligou para um amigo e pediu que ele fosse ao encontro delas. Ele chegou minutos depois à casa dela, ajudou a mulher a subir para a residência e chamou um carro de aplicativo para o fotógrafo ir embora. Em seguida, deixou o local acompanhado de uma das colegas.

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A mulher e a outra amiga permaneceram no imóvel, onde também estavam a mãe dela e duas crianças.

Mais tarde, o fotógrafo que havia deixado as amigas retornou ao restaurante, pegou o próprio automóvel, voltou ao condomínio, entrou no local com a ajuda de quatro vigilantes e pulou o muro da residência, conforme testemunhas e imagens de câmeras de monitoramento.

As gravações ainda teriam registrado o momento em que os cinco homens entraram no imóvel. Eles ficaram no local por cerca de 2 horas, ainda de acordo com o BO.

Aos militares, a mulher relatou que um dos homens entrou no quarto e a estuprou. Ela disse que não conseguiu reagir porque estava muito alcoolizada. No dia seguinte, ao ver as imagens das câmeras, reconheceu os suspeitos e procurou atendimento médico.

Exames realizados no Hospital de Pronto-Socorro (HPS) confirmaram que ela havia tido relações sexuais recentemente. A Polícia Civil abriu uma investigação através da delegada Adriana Pereira, que começou a ouvir testemunhas e também solicitou perícias complementares. Ninguém foi preso até o momento.

ASSISTA: Advogada em Juiz de Fora esclarece dúvidas sobre violência contra a mulher

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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