HOME

Home

Mulher de 22 anos é violentada após deixar bar na Cantareira

Saiu no site GELEDÉS:

 

Veja publicação original: Mulher de 22 anos é violentada após deixar bar na Cantareira

.

Segundo vítima, estuprador a levou para as margens da baía e disse: ‘agora você vai aprender a gostar de homem’

.

A polícia está à procura de um homem acusado de violentar uma jovem de 22 anos às margens da Baía de Guanabara, próximo à Praça Juscelino Kubitschek, no Centro de Niterói. O crime aconteceu na noite da última quinta-feira, por volta das 22 horas.

.

De acordo com a polícia, a vítima contou que conheceu o estuprador pouco antes do crime, em um bar na Cantareira, em São Domingos, e que teria evitado as investidas dele por expressar interesse em uma mulher que estava no local. Mais tarde, quando voltava para casa, ela acabou abordada, ameaçada e abusada.

.

O crime – A vítima contou que estava na Cantareira, onde conheceu dois rapazes em um bar e foi convidada a beber com eles. Durante as investidas de um dos homens, ela teria revelado sua orientação sexual e afirmou estar interessada em uma mulher que estava no local. Pouco tempo depois, a jovem se despediu dos rapazes e foi conversar com a mulher.

.
Por volta das 22h, a vítima seguiu caminhando em direção ao Centro, onde pegaria um ônibus para casa. Segundo ela, um dos homens que estava no bar a abordou na altura da Praça JK e a forçou a caminhar até as margens da baía. Ela disse que ainda tentou gritar pedindo socorro, mas foi agredida com tapas e socos. Em depoimento, ainda relatou que no momento do estupro o agressor teria dito: “Agora você vai aprender a gostar de homem”.

.
Após o crime, o acusado fugiu e a jovem foi socorrida por um amigo. Ela deu entrada na Unidade de Emergência Mario Monteiro, em Piratininga, onde foi submetida a exames e tomou coquetel de medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis. Na última sexta-feira, o caso foi registrado na 81ª DP (Itaipu) e será transferido nesta quarta-feira para Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), no Centro.

 

 

.
.
.
.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME