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Mulher assassinada na 310 Norte havia decidido dar fim ao relacionamento

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:   Mulher assassinada na 310 Norte havia decidido dar fim ao relacionamento

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Polícia trata o fogo em um bloco da 310 Norte como assassinato da mulher pelo marido. O casal estava em processo de separação. A vítima, encontrada com marcas de facadas e carbonizada, denunciou o homem pela Lei Maria da Penha em março

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Por Alan Rios e Aline Brito

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Servidora aposentada da Secretaria de Educação do Distrito Federal, Veiguima Martins, 55 anos, havia decidido dar um fim ao relacionamento abusivo ontem. Não conseguiu. Morreu a facadas e depois teve o corpo e a casa incendiados. O marido, José Bandeira e Silva, 80, morreu logo depois, intoxicado. Há a suspeita de que ele matou a mulher, colocou fogo no apartamento com o intuito de simular um incêndio acidental e apagar provas. Mas o homem inalou muita fumaça e não resistiu à intoxicação.

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Moradores do Bloco A da 310 Norte acionaram o Corpo de Bombeiros por volta das 4h40, para apagar um incêndio em um imóvel do quarto andar do prédio. Ao entrar no apartamento 401, os militares encontraram o corpo carbonizado de Veiguima no quarto do casal. Na cozinha, estava José, desacordado e com um corte na nuca. Os socorristas o levaram para o pilotis, onde tentaram reanimá-lo com massagem cardíaca, por 50 minutos, sem sucesso. O fogo foi apagado em 20 minutos. O quarto do casal ficou completamente destruído, o que leva os bombeiros a crer que o incêndio começou no cômodo.

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Raquel, filha da vítima: “Ele agredia minha mãe verbal e fisicamente”(foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

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Logo após chegarem ao edifício, os investigadores suspeitaram de o incêndio ter sido provocado. Eles sabiam de relatos de violência doméstica de José contra Veiguima. Ela registrou ocorrência por ameaça e agressão contra o marido, em março do ano passado. “Naquela ocasião, Veiguima foi à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). Relatou algo muito semelhante ao que aconteceu aqui hoje (ontem): que ele tinha dito que iria matá-la e, em seguida, se matar também”, comentou o delegado Laércio Rossetto, chefe da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).

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Apesar de ressaltar que só a perícia concluirá como tudo aconteceu, Rossetto afirmou não ter dúvida de estar diante de um feminicídio: “Esse é mais um evento trágico de violência doméstica contra mulher.” Ainda segundo o delegado, o corpo de José tinha marcas de instrumento cortante na mão, e Veiguima estava “completamente irreconhecível”. No apartamento, o cenário também indicou um ato criminoso, observou o investigador. “É um cenário de catástrofe. Além das marcas de um incêndio completo, há sangue espalhado pelo apartamento. Isso demonstra que houve briga e que eles saíram lesionados.” Veiguima recebeu ao menos cinco facadas.

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Marcas de agressão

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Peritos da Polícia Civil chegaram ao local do crime por volta das 8h, mas não conseguiram fazer o trabalho por causa da alta temperatura no interior do apartamento 401. No entanto, eles examinaram os corpos das vítimas e identificaram as marcas de agressão na mulher. Os peritos voltam hoje ao imóvel para colher provas. Por meio delas, vão esclarecer, por exemplo, se José tentou fugir, mas acabou desmaiando ao inalar a fumaça, ou se pretendia se matar. A arma usada por ele para golpear a vítima continua no apartamento e deve ser outra prioridade nas buscas. “O que se pode afirmar é que o incêndio foi intencional, já que, ao recolher o corpo da vítima, foram encontrados fósforos e amontoados de tecidos para facilitar a combustão”, garante o delegado.

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Casada com José desde 2008, Veiguima começou a relatar aos filhos — frutos do primeiro casamento — situações de abusos e agressões em 2014. “Ele agredia minha mãe verbal e fisicamente. A prendia no apartamento. A gente chegou a ir até a delegacia, mas ela ficou com dó dele por conta da idade e acabou retirando a queixa”, contou a farmacêutica Raquel Martins Fagundes, 38 anos, filha de Veiguima.

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Raquel recebeu a notícia do crime pelo irmão e chegou em choque ao Bloco A da 310 Norte. Mãe e filha se viam praticamente todo dia. Veiguima amava o neto, de 12 anos, filho de Raquel. “Ela era uma mulher muito família, que estava sempre com a gente, em um clima muito bom. Mas até disso o marido dela tinha ciúmes. Ele tem dois filhos, com outra mulher, mas nem eles gostam do pai, são distantes”, comentou Raquel.

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A mãe saiu de casa três vezes, mas sempre voltava após as pressões psicológicas do marido, segundo Raquel. “Ele tinha problema de bipolaridade e tomava remédio controlado, então, acabava usando isso para fazer com que ela voltasse”, disse. “Ela ficava sempre com pena porque o José era uma pessoa sozinha, não tinha ninguém, e aí ficava com ele. E sempre que ela falava em se separar, ele fazia promessas de melhorar. Mas ele era possessivo, ficava nervoso do nada, tinha crises nervosas e começava as agressões”, emendou Rozilene Martins, 47, irmã da vítima.

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Vizinhos também relataram agressões de José a Veiguima. Ela anunciou a familiares que ontem deixaria o apartamento e o marido, definitivamente. Investigadores desconfiam que a mulher tenha comunicado José a sua decisão, o que o teria motivado a matá-la.

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Terceiro feminicídio no ano

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Veiguima Martins é a terceira vítima de feminicídio no Distrito Federal em 2019. O primeiro assassinato baseado no gênero feminino aconteceu em 5 de janeiro, quando o ajudante de pedreiro Thiago de Souza Joaquim, 33 anos, matou a facadas a companheira, Vanilma Martins dos Santos, 30, na casa em que moravam no Gama. O segundo caso aconteceu no dia 28, na Asa Norte. Ranulfo do Carmo, 72 anos, matou a mulher, Diva Maria Maia, baleada, e atirou três vezes no filho, dentro do apartamento da família, na 316. Ranufo foi preso na quadra 8 do Park Way. Ele está detido por tempo indeterminado.

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A vítima

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(foto: Facebook/Reprodução)

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Veiguima Martins, 55 anos

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» Trabalhava como técnica administrativa da Secretaria de Educação do DF, mas se aposentou depois de uma lesão na coluna.
» Apaixonada pela família, tinha três filhos e cinco netos.
» Costumava ir toda semana a uma chácara da família, em Goiás, para relaxar. A natureza era um ponto de refúgio, e viajar para áreas verdes e abertas era um prazer.
» Morreu com ao menos cinco facadas e carbonizada, no apartamento onde morava com o marido, José Bandeira e Silva, no Bloco A da 310 Norte, na madrugada de ontem.

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O acusado

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(foto: Facebook/Reprodução)

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José Bandeira e Silva, 80 anos

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» Servidor público aposentado.
» Tinha dois filhos e estava em seu terceiro relacionamento.
» Familiares da mulher dele, Veiguima Martins, dizem que José era um homem violento e tinha transtorno bipolar. Ela o denunciou pela Lei Maria da Penha, em março de 2018. José tratava de transtornos psicológicos com remédios.
» Morreu intoxicado pela fumaça do incêndio no apartamento onde morava com a mulher, na madrugada de ontem. Investigadores dizem não ter dúvida de que José esfaqueou Veiguima e ateou fogo no quarto do casal.

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Pastor acordou os vizinhos

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Uma das moradoras do Bloco A da 310 Norte ouviu pedidos de socorro de Veiguima Martins durante a madrugada. Os gritos foram seguidos de silêncio, até que o cheiro de fumaça começou a tomar conta dos apartamentos próximos. O relato da testemunha foi colhido pelos investigadores do provável feminicídio ocorrido ontem.

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Jorge Tosta, 63, mexia no computador quando começou a perceber que algo estava queimando. Ele percebeu que se tratava do apartamento vizinho ao ver as chamas no reflexo da janela de outra residência. “Eu e o meu filho saímos dando soco na porta de todos os vizinhos, gritando ‘fogo’!’”, contou o pastor evangélico.

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Jorge telefonou para os bombeiros e, depois, entrou no apartamento 401, em uma tentativa de resgatar os moradores. “A porta deles estava aberta, então, eu entrei, mas não vi nada, estava tudo escuro por causa da fumaça. E ela era tão densa que caí no chão desmaiado”, lembrou. Quando conseguiu recobrar a consciência, um bombeiro o viu e o salvou. Apesar de ter inalado fumaça, Jorge não precisou ser levado ao hospital.

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A maioria dos moradores acordou sem saber o que acontecia: “Fiquei bastante assustado, só deu tempo de pegar o cachorro, o celular e descer. Todo mundo foi para o pilotis do prédio, e, só quando cheguei lá, que comecei a processar as informações, me dar conta do incêndio”, comentou o médico Rodolfo Duarte, 37 anos.

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Por volta das 5h, todos os apartamentos estavam vazios. A Defesa Civil foi acionada e, como não identificou danos à estrutura do prédio, liberou a entrada dos moradores, às 11h30.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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