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Motherworking 2019: Mães empreendedoras que conquistam

Saiu no site SOLU TUDO

 

Veja publicação original:  Motherworking 2019: Mães empreendedoras que conquistam

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Muito mais que um evento de networking, o Motherworking 2019 acredita na maternidade e no empreendedorismo

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Oi meninas, tudo bom? Já sabem o que vai rolar no dia 08 de outubro em Jundiaí? Se preparem porque a sétima edição do Motherworking 2019 chegou e será realizada na Casa Cica, o autêntico e tradicional Bar-Cozinha de Jundiaí.

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O evento tem como objetivo experimentar um dia inteiro de empreendedorismo materno. Mostrar que as mulheres são capazes de tudo, inclusive ser mãe e empreendedora de sucesso.

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As organizadoras e responsáveis pelo Motherworking 2019 são a Telma Morassutti e Bruna dos Santos. Elas são as fundadoras da Marketing de Mãe pra Mãe (MMPM). Empresa que se envolve no crescimento dos negócios das mães empreendedoras, ajudando e guiando para que seja um negócio rentável e sustentável. No MMPM se acredita totalmente no empoderamento feminino.

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A missão principal é criar uma rede de mães empreendedoras e empoderadas. Foto: Divulgação

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Quem pode ir ao Motherworking 2019?

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Mãe e mulheres empreendedoras que:

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  • Desejam viver do seu empreendimento;
  • Anseiam um negócio de sucesso;
  • Gostam de aprender sempre;
  • Entendam a importância da conexão;
  • Procuram ser melhor cada dia naquilo que fazem;
  • Recebem o sucesso de braços abertos.

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As mães empreendedoras serão as grandes protagonistas do evento. A missão é criar um espaço agradável e divertido, onde as mulheres consigam vivenciar novas experiências, oportunidades de parcerias, compartilhar informações, obter mais conhecimento e fazer novas amizades com mães que estão no mesmo caminho, fazendo com que melhorem seu empreendimento materno.

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Em suas seis edições, com mais de 20 horas de evento ao todos, foram mais de 500 mulheres que tiveram a oportunidade de viver um dia único e transformador. E mais de 40 expositoras puderam alavancar o seu negócio e criar parcerias. Legal né?

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Então, se você gostou e se identificou com o propósito do Motherworking 2019, não perca tempo. Garanta já o seu ingresso. As vendas já estão na reta final e você mulher e mãe empreendedora não pode ficar de fora!

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Conhecendo mais a MMPM

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Nasceu em 2019, com a paixão de duas mães empreendedora:

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Bruna Santos formada em administração de empresas e especialista em estratégias de marketing. E Telma Morassutti formada em publicidade e propaganda, é life coach, mentora de mães empreendedoras e palestrante.

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As fundadoras acreditam que a maternidade transforma a mulher em todos os sentidos Foto: Arquivo pessoal

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Elas tinham a ideia de reunir pessoas para bater um papo, criar um grupo no Facebook e juntar as mães empreendedoras de Jundiaí e região. Pouco a pouco as demandas foram surgindo, até criar uma agência de marketing.

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Atualmente é mais que uma empresa de consultoria e estímulo do Empreendedorismo Materno. Ela busca empoderar mulheres e fazê-las acreditar que é possível ser uma empreendedora e mãe de sucesso.

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Serviço

Motherworking 2019

  • Data: 08 de outubro
  • Horário: das 8h às 17h
  • Local: Casa Cica – Rua Suíça, nº 47, Jardim Cica – Jundiaí, SP
  • Onde adquirir: Site
  • Valor do ingresso: R$ 312 com almoço incluso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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