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México elegerá 1ª presidente mulher 6 anos após paridade nas eleições

Saiu no site UOL

 

O México elegerá, segundo a projeção oficial de resultados, neste domingo (2) a candidata Cláudia Sheinbaum, do partido Morena, como sua próxima presidente. O feito histórico em um país tradicionalmente machista ocorre seis anos após mudança constitucional que exigiu paridade a mulheres nos cargos eleitorais do país latino.

Quem é Claudia Sheinbaum
Nova presidente já foi prefeita da Cidade do México. Ela tem 61 anos, vem de uma família rica e de origem judaica, é cientista e engenheira ambiental.

Apoiada por Andrés Manuel López Obrador, candidata se movimenta entre esquerda e centro-esquerda. Em seus discursos, ela manifestou intenção de continuidade do projeto do atual presidente que tem boa aprovação no país, atribuía por especialistas aos sequenciais benefícios sociais às populações de baixa renda.

 

Políticas de combate ao narcotráfico e relações internacionais devem ter pouca alteração. Especialistas ouvidos pelo UOL afirmaram que Claudia deve manter as boas relações com os Estados Unidos e enfatizar o discurso de punição e “política de paz” com os traficantes, apontados hoje como um dos maiores problemas do país.

Candidata eleita vai enfrentar o peso de ser primeira mulher presidente
Predominância do machismo no México fez candidata se afastar da ideia de feminismo. Ao longo de toda a campanha, Sheimbaum se colocou na disputa como alguém forte e capaz de lutar pelo direito das mulheres. “México se escreve com ‘M’ de ‘Mãe’ e de ‘Mulher”, foi um dos lemas dela.

Como em todo novo governo, decisões e movimentações tomadas por ela serão analisadas de perto pela sociedade mexicana e internacional. Para a coordenadora da pós em Relações Internacionais da FESP Flávia Loss de Araújo, porém, o fato da vencedora do pleito ser uma mulher fará com que o papel de gênero dela seja constantemente questionado.

 

Ver disparidade no tratamento de mulheres e homens eleitos em outros países é exercício que ajuda a prever futuro da candidata. Dentro da América Latina, o Brasil, onde uma mulher e um homem presidentes sofreram impeachment, a observação sobre como a sociedade e a mídia tratou cada um dos casos mostra a disparidade.

Vimos o que Dilma passou por ser mulher. Foi um processo de impeachment muito mais agressivo do que foi com o Fernando Collor na década de 1990. Havia até adesivos da Dilma, fazendo alusão a posições sexuais nos carros.

 

 

Uma coisa horrível mesmo. Ainda há muita violência no discurso político brasileiro em relação às mulheres. No México é a mesma coisa.

 

Flávia Loss de Araújo, coordenadora da pós em Relações Internacionais da FESP.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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