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Menina de 12 anos é estuprada durante 7 meses por 22 homens na Índia

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Veja publicação original: Menina de 12 anos é estuprada durante 7 meses por 22 homens na Índia

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Agressores tem entre 20 e 66 anos de idade, Criança era drogada e os homens filmavam os estupros para garantir que ela se mantivesse em silêncio

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São Paulo – Em mais um caso bárbaro de violência sexual na Índia, uma menina de 12 anos com deficiência auditiva foi estuprada ao longo de 7 meses por ao menos 22 homens em Chennai, cidade localizada no extremo sul do país e a cerca de 400 quilômetros de Bangalore.

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Segundo o jornal indiano Times of India, 18 agressores foram presos nesta terça-feira e a polícia agora busca pelos outros envolvidos. Eles irão responder pelo crime de acordo com o Ato de Proteção às Crianças contra Violência Sexual, lei sancionada em 2012 que visa tratar casos de abuso e exploração sexual de menores de 18 anos.

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Caso

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A menina trouxe o caso à tona no último sábado, quando contou à irmã mais velha, que é universitária e estava visitando a família, sobre o trauma. Os pais então procuraram a polícia, que iniciou as investigações, e ao hospital, onde uma equipe médica constatou que a violência sexual sofrida por ela havia sido causada por diferentes homens.

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Investigadores conseguiram identificar o grupo que a violentou: os agressores têm entre 20 e 66 anos de idade e todos são funcionários de um complexo de apartamentos próximo do local onde a criança vive e no qual os estuprosaconteceram.

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De acordo com a menina, explicaram os policiais à agência de notícias AFP, um homem chamado Ravi Kumar, um ascensorista de 66 anos, foi quem primeiro a estuprou. Os episódios de violência aconteciam quase que diariamente, quando ela chegava da escola, e o grupo de envolvidos ia aumentando dia a dia. Ela era drogada antes de ser violentada e os homens filmavam os atos para chantageá-la a permanecer em silêncio.

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Violência sexual

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A epidemia de violência sexual na Índia é chocante e vem chamando a atenção do mundo desde os idos de 2012, com o estupro coletivo de uma jovem na capital Déli. Na ocasião, a estudante Jyoti Singh, de 22 anos, acabou morrendo em decorrência dos ferimentos.

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Desde então, o governo indiano vem tentando atualizar suas leis e prever punições cada vez mais duras para os agressores. Em abril de 2018, por exemplo, uma ordem executiva aprovada pelo gabinete do primeiro-ministro Narendra Modi prevê alterações nas leis que regem o tema.

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Uma das mais significativas é a a pena de morte para casos de violência sexual contra menores de 12 anos, mas foram ainda aumentadas as penas em casos de estupros contra mulheres adultas, de 7 para 10 anos de prisão, podendo se tornar perpétua. No entanto, as mudanças precisam ser aprovada pelo parlamento em até seis meses ou perdem a validade.

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Números da polícia indiana revelam que, diariamente, ao menos 100 casos de violência sexual são registrados em todo o país. Em 2016, o número de episódios reportados chegou a 39 mil, um aumento de 17% ante o observado em 2015.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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