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Medidas protetivas dobram em DDMs que passaram a funcionar 24 horas

Saiu no site CATRACA LIVRE

 

Veja publicação original:  Medidas protetivas dobram em DDMs que passaram a funcionar 24 horas

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Na cidade de São Paulo, sete Delegacias da Mulher funcionam 24 horas; veja a lista de unidades

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A violência contra a mulher não tem hora e nem lugar para acontecer. Na cidade de São Paulo, sete Delegacias da Mulher (DDMs) funcionam 24 horas, além de outras três no interior do estado, o que representa somente 8% do total de unidades. As demais atuam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. No estado de São Paulo, são 133 DDMs: 16, na Grande São Paulo; 9, na capital paulista e 108, no interior.

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Nas quatro unidades que passaram a atender as vítimas ininterruptamente, houve um aumento no número de medidas protetivas encaminhadas ao juízo de 101% no segundo bimestre de 2019, em comparação com os dois primeiros meses deste ano. Os dados foram obtidos pelo G1 via Lei de Acesso à Informação (LAI).

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Em janeiro e fevereiro, a 2ª DDM – Vila Clementino, a 6ª DDM – Santo Amaro, a 7ª DDM – Itaquera e a 8ª DDM – São Mateus encaminharam 467 pedidos. Já em março e abril esse número saltou para 938. Apenas na 6ª DDM, de Santo Amaro, o número de medidas protetivas passou de 50 em janeiro para 215 em abril, um crescimento de 330%.

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ENTENDA COMO FUNCIONAM AS DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER

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A medida protetiva, baseada na Leia Maria da Penha, busca proteger as vítimas de violência doméstica. Para isso, a medida restringe a aproximação do agressor. Para solicitar esse recurso, a mulher deve fazer a denúncia na polícia e, em seguida, o juiz tem 48 horas para determinar se a medida protetiva será concedida. O acusado que descumprir as determinações pode pegar de 3 meses a 2 anos de prisão.

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Também ocorreu um aumento expressivo no número de inquéritos policiais instaurados. Em março e abril, essas quatro delegacias tiveram 1.322 inquéritos, o que significa um crescimento de 38% em comparação ao primeiro bimestre, quando essas delegacias não funcionavam 24 horas.

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Delegacias da Mulher

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Em 2019, São Paulo passou a ter sete delegacias da mulher funcionando 24 horas na capital e três no interior do estado. As demais atuam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.

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No estado de São Paulo, são 133 DDMs: 16, na Grande São Paulo; 9, na capital paulista e 108, no interior.

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Veja a lista de DDMs que funcionam 24 horas em São Paulo:

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1º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Centro
Rua Bittencourt Rodrigues, 200, Parque Dom Pedro – (11) 3241-3328 (plantão) | (11) 3241-2263

2º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul
Avenida Onze de Junho, 89, Vila Clementino – (11) 5084-2579 | (11) 5081-5204

4º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Norte
Avenida Itaberaba, 731, 1º andar, Freguesia do Ó – (11) 3976-2908

5º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste 
Rua Dr. Corinto Baldoíno Costa, 400 – Parque São Jorge – (11) 2293-3816 | (11) 2941-9770

6º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul
Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115, 2o andar – Campo Grande – (11) 5521-6068

7º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
Rua Sábbado D’Ângelo, 64-A, Itaquera – (11) 2071-3488 | (11) 2071-4707

8º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste
Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Marília – (11) 2742-1701

2ª DDM Campinas
Rua Ferdinando Panattoni, 590 – Jd. Pauliceia

DDM Santos
Rua Dr. Assis Correa, 50 – Altox – Gonzaga

DDM Sorocaba
Rua Caracas, 846 – Parque Campolim

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Veja como denunciar a violência doméstica

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No Brasil há um número específico para receber esse tipo de denúncia, 180, a Central de Atendimento à Mulher. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias do ano e a ligação é gratuita. Há atendentes capacitados em questões de gênero, políticas públicas para as mulheres, nas orientações sobre o enfrentamento à violência e, principalmente, na forma de receber a denúncia e acolher as mulheres.

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O Conselho Nacional de Justiça do Brasil recomenda ainda que as mulheres que sofram algum tipo de violência procurem uma delegacia, de preferência as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher. Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.

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A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e nos centros de referência de atendimento a mulheres.

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Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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