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‘Me prendia em casa, já não tinha paz’, diz mulher vítima de relacionamento abusivo, na PB

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: ‘Me prendia em casa, já não tinha paz’, diz mulher vítima de relacionamento abusivo, na PB

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Vítima passou dois anos dentro de um ciclo de violência. Psicóloga explica como identificar sinais.

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Por Zuíla David e Plínio Almeida

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Coberta por um ciclo de violência doméstica e relacionamento abusivo, uma mulher de João Pessoa, que preferiu não ser identificada, tentou quebrar a sequência de violências que sofria, mas desabafa que o medo é atitude constante. Tudo começou com o ciúmes. “Me prendia em casa, já não tinha paz”, revelou.

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No início, ela conta, o namorado se incomodava com os amigos da faculdades e com o fato de ela sair para qualquer lugar sem a presença dele. Em seguida, começaram as ligações durante a madrugada, para o telefone fixo, com o intuito de confirmar que a namorada estava mesmo em casa. “Depois começou a a fazer chamadas de vídeo para provar que eu estava de fato no lugar”, conta. O relacionamento chegou ao nível de o namorado colocar um rastreador no carro da vítima.

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Com uma casa alugada, mesmo morando com ele, a vítima conseguia uma pequena fuga para fazer trabalhos da universidade sem sofrer violência. “Certo dia, eu pedi para ficar na minha casa, ele não acreditou que eu estava no meu apartamento e eu fui para o nosso apartamento”, revela.

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Quando ela chegou ao local, o namorado já estava “completamente descontrolado”. Foi agredida com vários tapas no rosto, que a deixaram marcada, e ainda foi sufocada. “Ele repetia várias vezes que ia me apagar, se eu continuasse tentando me soltar eu ia morrer”, conta.

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Mulher relata ter sido vítima de violências dentro de um relacionamento abusivo, em João Pessoa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

Mulher relata ter sido vítima de violências dentro de um relacionamento abusivo, em João Pessoa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

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Depois que o companheiro foi preso em flagrante, por parte dela, veio o sentimento de culpa. Por isso, a mulher acabou voltando atrás no que havia dito à polícia.

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“A pessoa se sente culpada pelo que aconteceu e eu cheguei a desmentir por ameaça”, declara.

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Como identificar os primeiros sinais

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De acordo com a Secretaria de Estado da Mulher, em 2018, pelo menos 4.135 medidas protetivas foram concedidas pela polícia, para que os agressores mantivessem distância das vítimas.

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A psicóloga Juliana Figueiredo explica que quando a mulher está inserida no contexto de um relacionamento abusivo, ela acaba criando uma dependência na relação e, por isso, muitas vezes volta atrás na denúncia. “Ela acredita que aquilo é o melhor para ela, ele tem um poder de persuasão muito grande e termina convencendo ela daquilo que ele está falando”, esclarece.

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A assistência profissional e da família são fundamentais para que essas mulheres não sofram caladas. “Ela precisa buscar ajuda para que ela se sinta segura, procurar ajuda de profissionais e entender que está respaldada pela lei”, explica. “O que ela merece é muito mais do que aquilo que estão oferecendo para ela”, completa.

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Além disso, é preciso ficar atenta para os sinais de um relacionamento abusivo, para que o ciclo seja quebrado antes da violência. “Se o seu companheiro está tentando te controlar, se antes você usava as roupas que gostava de usar, ia para os lugares que gostava de frequentar, tinha amigos, principalmente do sexo oposto, e essa pessoa passa a controlar a sua vida, você pode estar em um relacionamento abusivo. Ele não necessariamente começa com agressão física, começa com uma pressão psicológica, controle. É necessário que as mulheres estejam atentas a esses tipos de sinais”, disse.

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Centro da Mulher 8 de Março, no bairro do Róger, em João Pessoa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

Centro da Mulher 8 de Março, no bairro do Róger, em João Pessoa — Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

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Apoio e acolhimento

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O Centro da Mulher 8 de março é um dos locais que recebem as mulheres vítimas de algum tipo de violência. De acordo com a coordenadora do banco de dados, Larina Lacerda, uma equipe escuta a mulher e encaminha para os devidos serviços, conforme o desejo e a vontade da mulher. “Dependendo de cada tipo de denúncia, a gente encaminha para o centro de referência mais próximo, para delegacia da mulher, caso ela queira denunciar, ou orienta a fazer a denúncia pelos canais de telefone: 123, 180 ou 197”, esclarece.

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A sede funciona na rua Dom Vital, 229, no bairro do Róger, em João Pessoa. O contato é 3241-8001. Em Campina Grande também há locais para procurar ajuda. Um deles, é Centro de Referência da Mulher Fátima Lopes, no bairro São José. O contato é 3342-9129.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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