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Maya Gabeira: 31 anos, uma onda de 24 metros e a busca pelo próximo recorde

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Veja publicação original: Maya Gabeira: 31 anos, uma onda de 24 metros e a busca pelo próximo recorde

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Por Ana Beatriz Rosa

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A surfista deixa de lado os estigmas do acidente e mostra que está preparada para novos desafios.

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Em 2013, a surfista Maya Gabeira chegou a ser reanimada nas areias da praia do Norte, em Nazaré, Portugal, após sofrer um acidente enquanto tentava surfar uma onda gigante.

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Em 18 de janeiro de 2018, cinco anos depois do trágico acidente, a atleta voltou até a mesma praia em busca de um desafio ainda maior. E conseguiu. Maya Gabeira surfou uma onda de 24 metros (80 pés), que deve entrar para o Guinness Book, o livro dos recordes.

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Nesta terça-feira (10), Gabeira completa 31 anos. No Instagram, a carioca agradeceu a toda “emoção e aventura” que viveu até aqui.

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E não foram poucas.

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Para surfar a melhor onda de sua vida em janeiro, Maya esperou, pelo menos, 4 horas na águas geladas de Nazaré.

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“Eu estava super ansiosa, porque esperei esse swell a semana toda, e nós sabíamos que seria um swell gigante. Eu ainda não tinha performado desde o meu acidente, então estava ansiosa e bem tensa. Foram 4h na água para eu achar essa esquerda. Tinha pego uma direita antes, mas não foi nada demais. E estava super frio esse dia, então foi uma luta e uma perseverança mais do Eric. Nós fomos muito guerreiros e conseguimos achar. Valeu e muito”, compartilhou em entrevista ao Globo Esporte.

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A medição de sua onda será enviada para o Guinness e a surfista carioca espera inaugurar uma nova categoria no livro dos recordes: ondas gigantes surfadas por mulheres.

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Até então, o recorde de maior onda surfada no mundo pertence ao atleta americano Garrett McNamara, que surfou uma onda de 23.8 metros também em Nazaré, em 2011.

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RAFAEL MARCHANTE / REUTERS

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A trajetória de Maya Gabeira

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Antes de surfar a maior onda de sua vida, Gabeira experimentou uma sensação de quase morte. Em 2013, ela tentou pegar uma onda de 24 metros, mas caiu, ficou submersa nas águas violentas e ficou inconsciente até ser resgatada por uma equipe de apoio.

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Apesar do susto, as sequelas do acidente foram um tornozelo quebrado, 2 cirurgias nas coluna e muitos dias de fisioterapia.

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“A última vez que havia visto um mar daquele tamanho, havia sido no dia do meu acidente. A diferença é que agora estava muito mais preparada que em 2013”, compartilhou em entrevista ao R7 sobre o retorno à Nazaré.

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Desde o acidente, a atleta nunca mais tinha demonstrado uma performance tão surpreendente. O jejum foi quebrado em janeiro, com a onda gigante.

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“Sei que a minha respirada de alívio agora foi totalmente diferente da de 2013. Aquela onda foi muito mais impactante na minha vida porque foi uma experiência muito forte. Essa onda de agora foi uma conquista. A outra foi uma experiência que não gostaria de não ter tido, mas tive de lidar com ela. Essa de agora foi uma recompensa de um trabalho árduo, de toda a minha a vida”, conta a surfista.

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AFP/GETTY IMAGES

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Nascida e criada no Rio de Janeiro, aos 13anos Maya Gabeira trocou as sapatilhas de ballet por uma prancha na praia do Arpoador.

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Em uma viagem para o Havaí, a atleta conheceu os efeitos das ondas gigantes e se apaixonou pelo mar que, para muitos, é sinônimo de medo.

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“Pude ver as ondas gigantes, perfeitas e aquilo mexeu comigo. Logo na minha primeira temporada, decidi que queria focar naquilo, surfar os lugares que queria surfar e fui evoluindo”, contou em entrevista ao R7.

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AFP/GETTY IMAGES

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Para Maya, o excelente desempenho e o possível recorde do Guinness serviu como fonte de inspiração para buscar novos desafios em sua carreira.

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“Acho que ainda tenho muito que evoluir, estou animada de estar fisicamente bem de novo, mas sei que para mim é como se fosse um recomeço. Agora é voltar a remar ondas”, defendeu em entrevista.

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A big rider

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Maya Gabeira faz parte de um grupo de surfistas que dedicam os seus treinos em busca da maior onda perfeita. Para eles, as ondas começam a ser surfadas a partir dos intervalos de 25 a 35 pés, 35 a 45 pés ou 45 pés para mais. A onda surfada por Maya em janeiro, por exemplo, tinha cerca de 80 pés.

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Além das ondas gigantes, a carioca coleciona outros títulos em sua carreira. Ela foi a primeira mulher a surfar uma onda no Alasca, em 2009, e é pentacampeã na categoria Melhor Performance Feminina do Billabong XXL Awards (premiação mais importante da categoria). Maya Gabeira também já recebeu o prêmio ESPYS, considerado o Oscar dos esportes por premiar os melhores atletas e acontecimentos esportivos do ano.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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