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Mais de 5 mil mulheres foram vítimas de violência no 1º semestre em SP

Saiu no site G1:

Capital registrou 5.343 casos de agressão nos primeiros 6 meses de 2016. Brasil é 5º no mundo em violência doméstica, aponta a ONU.

Mais de 5 mil mulheres foram vítimas de lesão corporal dolosa (quando o agressor tem intenção de ferir) nos seis primeiros meses deste ano na cidade de São Paulo. Os números de violência contra a mulher fazem do Brasil o 5º país no mundo em violência doméstica, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). As informações são do SPTV.

Foram exatas 5.343 vítimas de agressão na capital no primeiro semestre de 2016. Em mais de 80% dos casos as agressões vieram do marido ou namorado das vítimas. Em 18 dos casos, elas terminaram com a morte das mulheres envolvidas. No mesmo período, 76 foram vítimas de estupro e mais de 5,4 mil foram ameaçadas.

Para discutir o problema, mulheres de diferentes setores se reuniram, nesta segunda-feira (26), no Palácio do Governo. Segundo a assessora especial para assuntos internacionais do governo, Ana Paula Fava, a importância do encontro é trazer uma experiência internacional, pois trata-se de “um tema que acontece no mundo inteiro”.

Neide de Fátima Martins é presidente da ONG União Popular de Mulheres, que acolhe vítima de agressões domésticas na Zona Sul de São Paulo. Ela conta que “convida elas para participar de algum grupo ou de artesanato ou dança”. “Porque a mulher vem muito para baixo e não tem vontade de nada. Aí, a gente vai e estimula ver a beleza dela, os filhos que ela carrega na barriga e no braço”, explicou.

Para a norte-americana Ludy Green, fundadora da ONG Second Chance e autora de um livro sobre o combate à violência doméstica, a mulher que estuda e trabalha tende a ter mais chance de deixar esse círculo de violência. “Se elas têm que depender de um homem, seu marido, que maltrata elas, se elas não têm uma boa situação econômica, ela não vão poder escapar dessa situação”, afirmou.

Vítima de agressões durante um casamento de 35 anos, a professora Inês Francisca de Almeida ajuda, hoje, outras mulheres a dizerem não às agressões sofridas. “Tem que denunciar, porque se a gente não denunciar, a gente não vai saber o que está acontecendo. Como é que você vai sair dessa? As nossas autoridades precisam saber o que está acontecendo para toma uma atitude”, concluiu.

 

Publicação Original: Mais de 5 mil mulheres foram vítimas de violência no 1º semestre em SP

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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