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Mais de 21 mil mulheres atendidas nos espaços de proteção à mulher em situação de violência

Saiu no site GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Veja publicação no site original:  Mais de 21 mil mulheres atendidas nos espaços de proteção à mulher em situação de violência

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A Casa da Mulher Brasileira e a Unidade Móvel atenderam, em 2019, 21.295 mulheres em situação de violência. A Casa da Mulher Brasileira atendeu mais de 36 mil mulheres cearenses, em 18 meses de funcionamento, o que representa uma média de 68 atendimentos por dia. O equipamento vem acolhendo e oferecendo novas perspectivas a mulheres vítimas de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino. Somente em 2019, 18.720 mulheres buscaram os serviços da unidade pela primeira vez. Localizada dentro da Casa, a Delegacia de Defesa da Mulher registrou um total de 13.358 atendimentos no mesmo período.

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Coordenado pela Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), o equipamento é referência no Ceará por prestar assistência integral às mulheres em situação de violência de gênero. A Casa conta com o apoio de parceiros especializados e concentra, em um único lugar, os serviços da Delegacia de Defesa da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público e Juizado Especial, além de garantir atendimentos psicossocial e de capacitação profissional às mulheres.

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“Temos a consciência de que é preciso ampliar os espaços de acolhimento a essas mulheres em situação de violência. Assim como dar a elas conhecimento sobre seus direitos. É com essa perspectiva que estamos criando as Casas da Mulher Cearense”, observa a titular da SPS, Socorro França.

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“Na Casa temos todos os órgãos de enfrentamento à violência contra mulheres, que são atendidas aqui independente de ter ou não encaminhamento em mãos. Conseguimos conquistar a confiança delas de que estão em um local seguro, onde serão ouvidas sem julgamentos e onde poderão desenvolver ou descobrir suas habilidades, alcançando autonomia financeira para se libertarem das opressões”, explica a coordenadora da unidade, Daciane Barreto.

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Com o objetivo de abrir portas para a independência financeira desse público, a Casa da Mulher Brasileira também investe em qualificação profissional. Em 2019, mais de 100 mulheres foram capacitadas pelo setor de Autonomia Econômica em cursos de Recepcionista, Designer de Sobrancelhas, Manicure e Pedicure, além de participarem de oficinas sobre Empreendedorismo e Mundo dos Negócios. “Trabalhamos para que elas enxerguem todo o potencial que carregam dentro de si. Tenho muito orgulho de entrar nas salas dos cursos e ver a sede de cada uma das alunas por aprender algo novo ou por perceber que não estão sozinhas em suas lutas diárias para sobreviver e enfrentar o machismo e a violência”, conta a coordenadora do setor, Danielle Cordeiro.

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Unidade Móvel

Em 2019, a Unidade Móvel de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher percorreu 32 municípios e atendeu 2.575 mulheres, através de rodas de conversa e, quando necessário, atendimentos individuais por psicóloga e assistente social. O ônibus também chegou a 80 distritos e 12 macroregiões do Estado.

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“Nosso intuito é levar a comunidades mais distantes, informações que possibilitem às mulheres da Capital, do campo, serras e litoral, a equidade de direitos e o empoderamento feminino, considerando que a violência sofrida pelas mulheres no campo pode atingi-las de formas distintas da cidade. Com o ônibus é possível chegar a assentamentos, aldeias indígenas e comunidades rurais e quilombolas em todo o Ceará”, destaca a secretária-executiva de Políticas Públicas para Mulheres, Denise Aguiar.

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Além de alertas sobre as diversas formas de violência física, verbal e psicológica a que podem ser submetidas no cotidiano, a equipe da SPS proporciona às mulheres orientações sobre seus direitos, Lei Maria da Penha e onde denunciar casos de agressão. As técnicas da SPS realizam também encaminhamentos para a rede de enfrentamento à violência contra a mulher, como Delegacia de Defesa da Mulher, Centros de Referência, CRAS e CREAS.LGBT.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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