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Machismo na veia

Saiu no site BRASIL 247

 

Veja publicação no site original:  Machismo na veia

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“O machismo estrutural se junta ao fascismo, ao neoliberalismo e às religiões para fincar os pilares dessa nova ordem que de nova não tem nada”, enfatiza i cartunista Miguel Paiva. “É preciso olhar para frente de verdade usando o passado como lição e não como dogma a ser seguido”, acrescenta

 

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Por Miguel Paiva

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Até recentemente pouca coisa tinha mudado nas “leis” que regem um casamento. Tirando as bolhas em que vivemos, supostamente mais evoluídas, o machismo estrutural continua prevalecendo. Os homens mandam, as mulheres obedecem ou padecem. As religiões enaltecem o casamento e estabelecem ainda hoje regras de manutenção que passam sempre pelo sacrifício das mulheres. Aos homens tudo, às mulheres o de costume e esse costume não costuma amolecer as regras para elas.

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No caso do Brasil a coisa ainda era pior até o final dos anos 1970 quando a lei do divórcio foi aprovada. Cheia de imperfeições, ela só veio a ter plena função em 2010 quando eliminou a exigência de separação prévia para a concessão do divórcio.

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As mulheres, até a revolução que veio com o advento da pílula anticoncepcional nos anos 1950 e logo depois, o surgimento do feminismo, só conseguiam se afirmar num matriarcado permitido que preservavam nas casas, dando algum espaço para valores femininos já que eram os valores masculinos que realmente mandavam na vida. Mas as mulheres viviam a ilusão até gratificante de poderem imprimir seus conhecimentos e mandamentos nas novas gerações. Acabavam quase sempre sufocadas pelos interesses masculinos que também queriam passar valores para as próximas gerações, mas os piores possíveis. Por isso bebês do sexo masculino eram sempre bem vindos enquanto que os do sexo feminino eram lamentados.

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As guerras mudaram esse equilíbrio, o mercado precisou das mulheres e a participação delas acabou acelerando o processo de transformação. Como disse, a pílula e o feminismo sedimentaram essa nova condição. Mas ai, a religião começou uma guerra santa para manter as coisas como eram. Homens à frente, mulheres atrás, a serviço deles. O mundo dos homens sempre precisou das mulheres submissas. Para exercer o poder eles não podem ser contestados. Essa é a condição fundamental. A mudança da condição feminina, os espaços conquistados e sobretudo o lugar de fala solidificado vão criando uma nova realidade que os homens não sabem e não querem assimilar.

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Aqui no Brasil essa realidade incomoda e muito. Não só essa, mas tudo que é decorrência dessa mudança radical nos costumes. O que foi conquistado a duras penas nesses anos passados agora corre o risco de ser reprimido ou mesmo proibido no dia a dia. Mulheres, LGBTS, artistas, negros, índios, todos os grupos que haviam conquistado algum espaço de expressão agora passam a ser perseguidos. A Nova Inquisição protegida por milícias reais e virtuais, usando munição difícil de se combater tais como fake news, perseguições, ataques, censuras e imposição de novas regras, veio para ficar, segundo eles.

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Resta saber se nossa resistência, depois de ter feito escola desde o inicio do século XX, passando pelas diversas “revoluções” culturais e sexuais vai ser suficiente para segurar essa pressão. As conquistas são de fato sólidas? Essa mudança de raciocínio e de compreensão em relação ao mundo realmente está valendo ou continuamos como nossos pais, repetindo regras vencidas e costumes corroídos que só servem para  manter as coisas como estão?

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O machismo estrutural se junta ao fascismo, ao neoliberalismo e às religiões para fincar os pilares dessa nova ordem que de nova não tem nada. É preciso olhar para frente de verdade usando o passado como lição e não como dogma a ser seguido. A ideia de vanguarda do retrocesso que esse governo vem imprimindo traz na manga a negação de tudo que é transformador. A escolha deles é pelo que é destruidor. Não deixa de fazer sentido. Nas ruínas do que foi conquistado é mais fácil ser tirano. Como a ruína é o futuro natural do machismo pode ser também o ambiente onde ele melhor possa se impor e sobreviver na sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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