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Lei Maria da Penha é apresentada em forma de cordel em escolas da rede estadual

Saiu no site GOVERNO DO ESTADO CEARÁ

 

Veja publicação original:   Lei Maria da Penha é apresentada em forma de cordel em escolas da rede estadual

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A literatura de cordel vem tornando leve a aprendizagem de jovens estudantes sobre um tema social de grande relevância. Através da poesia popular, a Lei Maria da Penha vem ganhando destaque em escolas da rede pública estadual de ensino cearense, despertando real interesse por parte dos alunos. A experiência é fruto de uma parceria entre o Instituto Maria da Penha e a Secretaria da Educação (Seduc), por meio da equipe de Educação, Gênero e Sexualidade, vinculada à Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional.

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As próximas unidades a receberem a iniciativa são as Escolas Matias Beck, General Murilo Borges, Mário Alencar e Professor Aloysio Barros Leal, durante a manhã e a tarde desta sexta-feira (15/02).

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O projeto iniciou em Fortaleza, em novembro de 2018, e contemplou 38 escolas até o fim daquele ano. Nos dois primeiros meses de 2019, o objetivo é chegar a mais 32 escolas, totalizando 70 unidades de ensino visitadas durante esta primeira fase, considerada piloto. A iniciativa promove apresentações culturais, com a declamação do cordel de autoria de Tião Simpatia, cujo título é homônimo à lei.

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Incentivo

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Tião lembra que o cordel faz parte da identidade cultural brasileira, e que o conteúdo expresso nos folhetos chega de forma bem mais atrativa às pessoas. “Fui alfabetizado através do cordel, aos 15 anos, na zona rural de Granja. A partir dessa experiência, que me despertou o gosto pela leitura e pela escrita, também pensei que poderia funcionar no sentido de incentivar os jovens. O cordel, poesia genuinamente nordestina, abordando uma lei tão importante, é algo muito simbólico”, considera.

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A obra que está sendo trabalhada nas escolas cearenses já lhe rendeu palestras em várias partes do Brasil, desde que foi lançada, em 2009. “Os jovens têm sido muito receptivos e interativos, assim como os professores. O objetivo é fazer uma palestra lúdica, que possa sensibilizar os alunos para o tema através da arte. Esperamos que a partir do projeto piloto possamos interiorizar essas ações. A violência doméstica ainda é uma realidade, sobretudo, nas cidades do interior”, ressalta Tião.

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Jéssica Evelin Santos, estudante da 3ª série na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) João Nogueira Juca, conta por que apreciou a ideia. “O fato de ter sido em cordel foi ótimo, porque juntou a importância do tema com a musicalidade, o que facilitou a assimilação do conteúdo. A mulher deve denunciar sempre que for vítima de qualquer tipo de agressão. Não pode esconder, nem ficar calada”, enfatiza.

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O assessor pedagógico da Equipe de Educação, Gênero e Sexualidade da Seduc, Homero Henrique de Souza, defende que o interesse dos jovens é atraído por conta do aspecto lúdico das apresentações, que proporciona a ampliação da discussão sobre a violência de gênero contra a mulher. “O objetivo dessas visitas escolares é levar outros subsídios à desconstrução da naturalização do machismo e informar sobre as diferentes formas de violência abordadas pela Lei”, avalia.

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Expansão

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Homero explica que este é um projeto-piloto iniciado pelas escolas de Fortaleza e Região Metropolitana. “Após a avaliação desse primeiro momento, será estudada a logística para a disseminação das atividades pelas escolas do interior. Os ganhos são processuais e serão obtidos a longo prazo”, projeta.

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Cláudia Pires, diretora da EEMTI João Nogueira Jucá, observa que os estudantes receberam o projeto de forma bastante entusiasmada. “A poesia encanta. Quando os meninos viram o Tião Simpatia cantando, ficaram fixos, observando. Aquilo prendeu a atenção deles. É um assunto do nosso cotidiano, que às vezes está presente na família, e que precisa ser tratado de forma ampla”, frisa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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