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Juíza informa STJ que abriu prazo para checar estado de saúde de João de Deus, preso suspeito de abusos sexuais

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Juíza informa STJ que abriu prazo para checar estado de saúde de João de Deus, preso suspeito de abusos sexuais

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Ministro que avalia pedido de habeas corpus pediu informações a respeito para tomar decisão. O médium está detido em Aparecida de Goiânia e nega ter cometido crimes.

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Por Vanessa Martins

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A juíza Rosângela Rodrigues, da comarca de Abadiânia, encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) informações sobre abertura de prazo para a realização de exames que determinem situação de saúde do preso João de Deus nesta terça-feira (29). Esses dados foram solicitadas pelo STJ para decidir sobre a possível soltura do médium. Ele está preso por suspeitas de que teria abusado sexualmente de mulheres que o procuravam para tratamentos espirituais, mas nega os crimes.

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(Correção: O G1 errou ao dizer que a juíza havia enviado ao STJ as informações sobre o estado de saúde do preso. Na verdade, ela encaminhou ao órgão um documento informando que deu um prazo para a realização dos exames que vão determinar a situação do médium. A informação foi corrigida às 19h04 desta terça-feira).

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De acordo com o STJ, assim que o laudo chegar, o ministro deve analisá-lo para, então, decidir sobre o pedido de liminar para substituição da prisão preventiva por domiciliar feito pela defesa. Não há um prazo para que essa decisão seja tomada.

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João de Deus está preso há mais de um mês no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital.

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Ao solicitar os dados, o ministro João Otávio de Noronha especificou que o laudo médico deveria conter as seguintes informações:

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  • Se é/está acometido de alguma moléstia grave e, sendo o caso, se pode receber a devida assistência enquanto estiver recluso;
  • Se necessita de imediata internação hospitalar e, sendo o caso, se é possível que a rede pública o receba e lhe dê a devida atenção;
  • Se faz ou deve fazer uso de alguma medicação de uso constante, indicando qual(is) e sua(s) finalidade(s).

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Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde João de Deus está preso — Foto: Vitor Sanatana/G1

Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde João de Deus está preso — Foto: Vitor Sanatana/G1

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Processos contra João de Deus

  • Apuração no MP: Órgão ainda segue colhendo e analisando novas denúncias de mulheres que se dizem vítimas do médium.
  • Investigação: Polícia Civil aguarda laudos para concluir a investigação sobre lavagem de dinheiro, devido aos mais de R$ 1,6 milhão e pedras preciosas aprendidos em imóveis do médium.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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