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Histórias de mulheres que lutam contra a dependência do álcool

Saiu no site REVISTA NOVA COSMOPOLITAN:

 

Veja publicação original:  Histórias de mulheres que lutam contra a dependência do álcool

Por Maria Candida Luger

Mulheres contam como passaram pelo alcoolismo e como resistir ao primeiro gole.

 

“Comecei a beber na adolescência, em festinhas”

Marina*, 31 anos, médica, Pelotas (RS)

 

“No começo da faculdade, desenvolvi um transtorno de humor e comecei a usar medicação esporadicamente. De uns dois ou três anos pra cá, isso se intensificou e passei a fazer uso maior do álcool. Antes eu bebia na companhia de amigos, mas comecei a fazer isso sozinha. No começo eram duas latas de cerveja todos os dias, mas isso foi aumentando, virou uma garrafa de vinho, depois duas… Comecei a deixar de lado alguns compromissos, tudo pra ficar em casa bebendo. Me distanciei de algumas pessoas, porque marcava de sair e na hora já tinha bebido e não queria chegar bêbada. Chegou um momento em que não procurava mais ninguém.

 

Tinha conflitos familiares, fui dispensada de alguns empregos, me expunha a riscos, dirigia sob o efeito de álcool, às vezes em viagens longas. Comecei a beber de manhã, antes do trabalho, desrespeitava os pacientes, chegava atrasada.

 

Durante esse tempo, fui a alguns psiquiatras. Em outubro, conversei com um médico do meu trabalho e disse que não estava bem. Quiseram me afastar. Um pouco depois, tive minha primeira internação. De lá pra cá, foram algumas. Fiquei abstinente depois da segunda, mas saí perto das festas de fim de ano e tive uma recaída. Passei por momentos difíceis, cheguei a tomar álcool-gel com refrigerante em uma internação, fugi de uma clínica e da casa dos meus pais — que tentavam me ajudar —, me expondo a muitos riscos, cheguei a tentar suicídio. Para mim, foi muito difícil aceitar o que me aconteceu; também pela minha formação, as pessoas julgam muito. Ainda sinto muita vergonha de tudo que fiz.

 

Agora estou num regime de internação domiciliar, minha mãe está aqui, minha família é muito presente, ainda bem. Tem dias que estou mais otimista, mas há outros muito doloridos. Sinto falta do meu trabalho. Sempre fui uma das melhores na minha área, no trato com os pacientes. Mas poderia ter perdido meu CRM — dos males o menor. Estou indo bem, mas a caminhada é longa.”

 

“Sou alcoólatra em recuperação”

Ruth*, 59 anos, técnica de enfermagem, São Paulo (SP)

“Meu primeiro porre foi aos 15 anos, no Natal. Depois, ia para as festas com as amigas, e, enquanto elas paqueravam e conseguiam dançar sem a bebida, eu só conseguia bebendo. O tempo foi passando, virei técnica de enfermagem e entrei no serviço público numa maternidade, mas após três meses fui trabalhar de ressaca e uma colega percebeu. Fui ao psiquiatra e ele, além do tratamento, me indicou os Alcoólicos Anônimos. Estava com 24 anos.

 

Chegando lá, fui bem recebida, ouvi as histórias, mas não me identifiquei. A gente costuma dizer que é a doença do orgulho. Achei que não era pra mim e continuei a beber. Uns anos depois, parei na autossuficiência. Pensava que tendo mais um emprego pararia sozinha, consegui um e fiquei seis meses sem beber.

 

Em um copinho de champanhe voltei ao primeiro gole. Tive que ter meu fundo do poço pra aceitar. Aos 30 anos de idade, retornei para o AA. Hoje sei que o alcoolismo é uma doença que pega seres humanos independentemente da condição social. O AA é um programa espiritual, não estamos ligados a grupos políticos ou a religião, mas falamos em um poder superior, que cada um concebe como quer — no meu caso, concebo Deus. Graças às reuniões, desde 28 de abril de 1988 evito o primeiro gole. Consegui me aposentar, manter meu emprego e só vou chegar aos 60 anos porque parei aos 30.

 

Continuo nas reuniões diariamente para não voltar a beber e aprender a viver, e funciona, é um dia de cada vez. Compreendi que se voltar a beber retorno ao ponto em que parei, e brinco que a carcaça já é de 60 anos, então não ia aguentar. Aprendi a amar o programa, tem pessoas de todo tipo, tem até aquela turminha que vai ao samba, que eu amo. A gente faz o que quer, a única coisa que não pode é beber. E dá pra levar uma vida útil, feliz e agradável.”

 

“Bebi pela primeira vez aos 11 anos”

Juliana*, 32 anos, publicitária, São Paulo (SP)

“Bebi na adolescência, mas nada de mais. A partir dos 20, a coisa foi progredindo. Não percebia, achava que gostava de beber mais que os outros e só. Perdi cinco trabalhos porque não aparecia no escritório. Como já bebia desde a manhã, não conseguia sair para trabalhar. E, quando ia, levava garrafinhas de vodca na bolsa. Meu alcoolismo progrediu rápido porque cruzei com cocaína. Eu nem gostava, cheirava porque a coca corta o efeito do álcool e eu conseguia beber mais.

 

Durante anos, meus pais fizeram vista grossa, acho que não queriam aceitar. Até que chegou um ponto em que viram que a situação estava séria. Senti que iam me internar, então — isso é a insanidade do alcoolismo, já estava totalmente louca — decidi na calada da noite ir para outro país.

 

Fui de ônibus até o Chile, onde fiquei por uns cinco meses. Um dia meus pais aparecerem do nada na minha frente. Voltamos e fui internada à força. Não adiantou. Assim que saí, procurei um jeito de beber, e o único que achei foi casar. Em um mês estava casada. Ele ia trabalhar e eu ficava bebendo; ele voltava e eu já estava totalmente alcoolizada, mas bebia de novo.

 

No decorrer desse tempo, tive acidentes, alguns graves, com perda total dos carros. Até que ocorreu um acidente em que meu enteado estava junto. Nos machucamos pouco, mas meu ex-marido achou que eu tinha tentado matar o filho dele, e uma noite me espancou. Aí o larguei. Ele foi para uma irmandade para amigos e familiares de alcoólatras. E eu me internei, desta vez de forma voluntária, para desintoxicação, e fui pro AA. Estou lá há três anos e meio.

 

Não parei logo que entrei, levei uns seis meses para conseguir. Vi que meu fundo era emocional, eu bebia pra não ter que lidar com a realidade. A partir do momento em que quis me conhecer e olhar para meus problemas, vi que o álcool era só a ponta do iceberg. Que era vazia espiritualmente. Hoje encontrei um poder superior, que, para mim, é Deus. Tenho um estilo de vida completamente diferente. Fiz outra faculdade, acordo cedo, faço ginástica, terapia, vou ao trabalho e para o grupo do AA diariamente.”

 

Tratamentos disponíveis

Na suspeita de uso abusivo de álcool, é importante procurar atendimento especializado. A internação só é recomendada, na minoria dos casos, quando a paciente apresenta riscos para a própria vida ou para a de outras pessoas.

 

Outra coisa é que nem todo tratamento propõe unicamente abstinência. “Em muitos casos trabalhamos com ela, mas não posso impor isso à paciente. Tenho que trabalhar com o desejo dela, porque senão ela não adere”, afirma a psicóloga Cláudia Merçon, do Sead, que também defende a importância de diferentes tipos de tratamento. “A relação é muito única, o que ajuda e funciona para um pode não ajudar para outro”, diz. Veja locais onde procurar ajuda:

 

 

Clínicas e profissionais particulares

Na maioria das clínicas há a opção não apenas de internação mas também de tratamento ambulatorial. As internações devem ser consideradas o último recurso.

 

Caps AD

Em termos de saúde pública, existem os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD), presentes em várias cidades. Oferecem acompanhamento com profissionais de múltiplas áreas, como psiquiatras, assistentes sociais, psicólogos etc. Não são locais de internação, mas alguns têm acolhimento integral, onde a pessoa pode ficar um breve período, em geral até 14 dias.

 

Grupos de apoio

Locais em que se procura enfrentar o problema com o apoio de outras pessoas. “É importante frisar que eles não são tratamento, são grupos de autoajuda. Mas tem pessoas que se beneficiam com eles”, afirma Cláudia. O mais famoso é o Alcoólicos Anônimos. O programa propõe abstinência e um trabalho de recuperação em 12 passos. O AA está em várias cidades e é possível encontrar mais informações sobre ele na página do programa: alcoolicosanonimos.org.br.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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