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Grupo de cafeicultoras busca igualdade de participação em cooperativa com mobilização e solidariedade

Saiu no site EASY COOP

 

Veja publicação original: Grupo de cafeicultoras busca igualdade de participação em cooperativa com mobilização e solidariedade

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Na busca de aumentar sua participação nas decisões da cooperativa de agricultores familiares da região onde vivem, um coletivo de mulheres decidiu somar forças formando o grupo Mulheres Organizadas em Busca de Igualdade (MOBI), em 2006.

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Apesar de estarem presentes na Cooperativa de Agricultores Familiares de Poço Fundo e Região (Coopfam) desde sua fundação, na década de 1990, a participação das mulheres na tomada de decisões era limitada, pois não se reconhecia o trabalho feminino na agricultura nem o trabalho doméstico como condição para que elas tivessem o status de cooperadas.

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A história do grupo começou quando uma das mulheres perdeu repentinamente seu esposo e teve que assumir a propriedade e a geração de renda da família. Enfrentando o desafio de conciliar o trabalho rural com o cuidado da casa e dos filhos, a trabalhadora uniu-se às amigas para que nenhuma delas estivesse sozinha na ocupação dos espaços da cooperativa.

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Foi assim que começaram a se reunir de diferentes formas, convocando mais mulheres para trabalhar em atividades distintas, como a produção de doces, além de debates sobre a vida cotidiana de suas famílias. Atualmente, o grupo é formado por cerca de 30 mulheres, entre cooperadas e colaboradoras, que tem aberto portas para que outras mulheres entrem na Coopfam.

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Depois da formalização do grupo, têm sido desenvolvidas atividades sobre empoderamento das mulheres, autonomia econômica, organização e o papel delas na agricultura familiar. O resultado é que hoje as mulheres ocupam espaços de tomada de decisão na cooperativa, como o Conselho Fiscal, a Mesa Diretora. Inclusive a presidência, atualmente, está nas mãos de uma mulher.

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Oportunidades

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Em 2012, a Coopfam lançou o Café Orgânico Feminino, uma linha de café para dar protagonismo e visibilidade às mulheres do Grupo MOBI que fazem agricultura orgânica.

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Em 2014, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) promoveu um projeto para fortalecer a identidade do Grupo Mobi, por meio do qual as mulheres construíram seu regimento interno e realizaram cursos de artesanato voltados para geração de renda. Neste projeto, além das produtoras de café, participam artesãs que produzem peças sustentáveis a partir de subprodutos do café.

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Em 2015, outro projeto do Instituto instalou estufas para a produção de rosas orgânicas nas propriedades das mulheres. Desde então, muitas têm dado continuidade às atividades, desenvolvendo produtos como licores de rosas, geleias e pudins como alternativa de renda.

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Em 2018, a Coopfam também lançou um Café Feminino Sustentável para agregar as mulheres que se dedicam à produção de café convencional.

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Em 2019, foi lançada a Certificação Participativa do Café Feminino, uma proposta que se baseia na metodologia do sistema participativo de garantia da qualidade orgânica, onde as mulheres visitam outras mulheres para trocar experiências e validar a participação feminina na produção do café, do plantio ao manejo da lavoura; pré-colheita, colheita e pós-colheita; gestão e comercialização.

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Resultados

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Por meio de seus projetos e ações, as mulheres envolvidas no grupo MOBI trazem benefícios para todas suas famílias e para a comunidade. Os projetos desenvolvidos para a geração de trabalho e renda contribuem para a prosperidade da economia familiar.

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Trabalhando na proposta da agricultura orgânica, elas promovem a preservação do meio ambiente. Os espaços de formação e intercâmbio de experiências valorizam o conhecimento das mulheres e se aplicam nas práticas de cada propriedade rural.

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Também se destacam os aspectos subjetivos da convivência com o coletivo. As mulheres reunidas em grupo são amigas, compartilham momentos de alegria, tristeza e dor. Mas, sobretudo, compartilham o desejo de mais reconhecimento de sua organização e maior participação feminina. É este o desejo da cafeicultora Rosinei Margarete Gonçalves, 42 anos.

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“Sou produtora de café orgânico feminino, sou dona de casa. Eu vou para a lavoura e tenho todo o serviço da família para organizar em casa. Tem os dias de curso, viagens e reuniões que eu saio para fazer, mas tenho que programar todas as atividades; da lavoura, do serviço doméstico, para depois sair. Mulheres, vamos batalhar para valorizar o nosso trabalho”, declarou Rosinei.

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Campanha 2019

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De 1º a 15 de outubro, a Campanha #Mulheres Rurais, Mulheres com Direitos promove 15 dias de mobilização para valorizar a contribuição das trabalhadoras do campo ao cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável relacionadas à igualdade de gênero e ao fim da pobreza rural.

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O tema norteador da quinzena ativista é “O futuro é junto com as mulheres rurais”, com a hashtag #JuntoComAsMulheresRurais.

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O principal objetivo da campanha é destacar o trabalho promovido por pescadoras, agricultoras, extrativistas, indígenas e afrodescendentes. A campanha no Brasil é coordenada pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em parceria com a FAO, a ONU Mulheres, a Reunião Especializada sobre Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf) e a Direção-Geral do Desenvolvimento Rural do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca do Uruguai.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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