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Grupo de amigos ajudou Dani Alves a pagar fiança; Memphis Depay seria um deles

Saiu no site BAND ESPORTE

 

Holandês já ofereceu suporte a Benjamin Mendy, lateral que foi acusado e inocentado de estupro em 2023

 

Daniel Alves deixou a prisão em Barcelona depois de pagar uma fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões). O brasileiro teve liberdade provisória concedida pela Justiça da Espanha na semana passada, mas só conseguiu reunir o valor na última segunda-feira (25). Segundo a imprensa internacional, Memphis Depay teria ajudado o lateral.

Com os bens bloqueados no Brasil e na Espanha, Dani Alves precisou recorrer a empréstimos para efetuar o pagamento. Segundo o La Vanguardia, um grupo de amigos ajudou o lateral, e um ‘jogador de futebol em atividade’ poderia estar entre essas pessoas.

 

De acordo com o TUDN, canal de esportes da Televisa, conglomerado de mídia do México, Memphis Depay está entre as pessoas que ajudaram Dani Alves a pagar a fiança. A informação também foi divulgada pelo jornalista catari Mabkhout Al Marri, do canal beIN Sports.

  • Memphis Depay é holandês, joga como atacante, tem 30 anos e está no Atlético de Madrid.
  • Depay também defende a seleção da Holanda e já teve passagens por Lyon, Manchester United e PSV, além do Barcelona.
  • Ele dividiu vestiário com Daniel Alves no Barça em 2021 e, desde então, segundo a imprensa estrangeira, a dupla estreitou os laços de amizade.

No ano passado, Depay saiu em defesa do francês Benjamin Mendy, inocentado pela justiça britânica de duas acusações de estupro. O holandês pediu apoio das entidades para o lateral retomar a carreira.

“Todos os casos foram arquivados. Então, o que estamos fazendo agora? Quem vai ajudar esse cara a se curar? Quem será responsável pelos danos ao seu nome? Como ele vai recuperar sua carreira? Muitos anos de investimento para se tornar um jogador de futebol profissional … E agora!? Nunca toquei nesse assunto porque não sabia todos os detalhes, mas falei com ele uma vez pelo FaceTime enquanto estava atrás das grades e o enfrentei no campo algumas vezes”, afirmou Memphis Depay.

Mendy ficou sem jogar por pouco mais de dois anos, enquanto era investigado pela justiça. Neste momento, ele está no Lorient, da França, e tem oito jogos na temporada 2023/24.

Depay e Dani Alves no Barcelona (Divulgação/Barcelona)

Dani Alves está com os bens bloqueados

Como o La Vanguardia já havia publicado, Inés Guardiola, advogada do jogador, movimentou-se desde a última quarta para conseguir o 1 milhão de euros. Depois de tentativas frustradas com a família Neymar e bancos, que negaram preocupados com reputação, empréstimos não bancários, com amigos, foi a solução encontrada.

O brasileiro tem cerca de 6,8 milhões de euros (aproximadamente R$ 36,6 milhões) para receber do Ministério da Fazenda da Espanha, mas o valor ainda não está disponível.

Além disso, Daniel Alves tem atualmente uma fortuna estimada em R$ 297 milhões de reais, mas está impedido de movimentar parte do dinheiro.

No Brasil, ele enfrenta uma disputa judicial com a ex-esposa, Dinorah Santana, por causa de pensão alimentícia dos filhos. Na Espanha, ele está com os bens bloqueados desde a acusação de agressão sexual.

Daniel Alves foi condenado em primeira instância a quatro anos e meio de prisão pelo crime de agressão sexual. A defesa do ex-jogador, no entanto, recorreu da sentença e pediu para que o brasileiro aguardasse a deliberação final em liberdade.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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