HOME

Home

Condenado a 9 anos de prisão, quando Robinho poderá ser solto?

Saiu no site TERRA 

 

Advogada criminalista conversou com o Terra sobre as possibilidades para que Robinho deixe a cadeia; o PL da “saidinha” pode influenciar

Resumo
Ex-jogador Robinho foi condenado a 9 anos de prisão em regime fechado por estupro. Ele pode ter a pena diminuída considerando os benefícios de progressão de regime e remição de pena.

Condenado na Itália, Robinho espera por seu futuro no Brasil
Foto: Ivan Storti/Santos FC
Condenado a 9 anos de prisão em regime fechado por estupro, o ex-jogador Robinho pode passar menos tempo que isso na cadeia, considerando os benefícios de progressão de regime e de remição de pena.

Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra

Progressão de regime
Para sair do regime fechado para o semiaberto, a lei prevê que, em casos de crimes hediondos – como é o estupro -, o condenado precisa ter cumprido ao menos dois quintos da pena. Isso significa que próximo ao final de 2027 Robinho poderia ir para o semiaberto. Neste regime, ele apenas dormiria na prisão.

Remição de pena
Já a remição de pena consiste na diminuição dos anos da pena considerando o tempo trabalhado ou estudado pelo condenado.

“Considerando que ele é um jogador famoso, ele é uma pessoa que tem algum tipo de relevância, eu imagino que ele vá cumprir pena em um estabelecimento que dê a ele a possibilidade de trabalhar ou estudar internamente”, afirma a advogada criminalista Laura de Azevedo Marques, sócia do escritório Garzillo, de Azevedo Marques Advogados.

Laura explica que, em tese, a cada três dias trabalhados o preso tem a redução de um dia de pena. Mas há limitações, e a conta final é dada pelo juiz. Ela também acrescenta que há como os benefícios se sobreporem.

 

]

“Se eu remi seis meses da minha pena com trabalho, quando eu passar para o semiaberto, eu vou diminuir esses seis meses na pena total”, exemplifica.

PL da “saidinha” pode impactar Robinho
Essa estimativa, porém, pode acabar não se concretizando. Isso porque, como explica a advogada Laura de Azevedo Marques, o PL 2253/2022, conhecido como PL das “saidinhas”, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, também trata dos benefícios de progressão de regime e remição de pena.

O texto que aguarda sanção presidencial considera que o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta, segundo a Agência Câmara de Notícias.

“A depender dessa tramitação, vai ser ainda mais difícil dele passar do fechado pro semiaberto”, considera Laura.

O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.

E o caso Daniel Alves?
Especialista em Processo Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu, Laura de Azevedo Marques também explica que não há correlação entre o caso Daniel Alves, julgado na Espanha, com o de Robinho. Segundo ela, a justiça espanhola segue uma linha mais “restaurativa” do que a brasileira.

“Na Espanha, há basicamente um entendimento de que, para além da pena ser restritiva de liberdade, também tem essa possibilidade de haver um valor que vai ser utilizado e destinado, que pode visar uma diminuição da violência sexual, etc. No Brasil, a gente não tem essa previsão”, afirma.

+Os melhores conteúdos no seu e-mail gratuitamente. Escolha a sua Newsletter favorita do Terra. Clique aqui!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME