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Governo do RS alega falta de tempo para novo local, e flagrantes de violência contra a mulher seguem em espaço inadequado

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:    Governo do RS alega falta de tempo para novo local, e flagrantes de violência contra a mulher seguem em espaço inadequado

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Justiça determinou em janeiro que o registro de flagrantes e o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica deixem de ser feitos na 2ª DPPA, no Palácio da Polícia, em Porto Alegre, e passem a ser feitos em local apropriado. Governo recorreu.

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Alegando falta de tempo para disponibilizar novo local, o governo do Rio Grande do Sul recorreu da decisão da Justiça que determina que os flagrantes de violência contra a mulher devem passar a ser registrados em espaço adequado em Porto Alegre.

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Atualmente, as mulheres são orientadas a procurar a 2ª Delegacia de Pronto Atendimento de Porto Alegre (DPPA), no Palácio da Polícia, para registro desse tipo de crime. Nesse local, não há o espaço lilás, isolado e com plantonista mulher para atendimento.

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No mesmo ambiente, crimes de outra natureza também são registrados. Conforme a Defensoria Pública, que entrou com a ação pedindo a interdição da 2ª DPPA, a lei está sendo descumprida, pois permite o contato do agressor com a vítima.

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Tramitação na Justiça

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou na semana passada o primeiro recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pedia a prorrogação da implantação de espaços adequados para registro de flagrantes.

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Na decisão, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler afirma que a omissão do estado submete a vítima “a uma situação ainda mais degradante da que já vivenciara com a agressão”.

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Com a negativa, o governo recorreu novamente, na última sexta-feira (8).

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No mês passado, o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolhendo o pedido liminar da Defensoria Pública do estado, determinou que o registro de flagrantes de violência doméstica deixasse de ser feito na 2ª DPPA e passasse a ser feito em local apropriado.

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O governo do estado tinha 15 dias para oferecer estrutura adequada junto ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV) ou à Delegacia da Mulher. O descumprimento implicaria em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

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O TJ informou que, como teve recurso, a multa ainda não está valendo.

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A Polícia Civil, por meio da diretora do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV), delegada Shana Luft Hartz, reconhece o problema, mas argumenta que a alta demanda e o compromisso de oferecer um atendimento diferenciado não é compatível com o número de agentes que atuam na Delegacia da Mulher.

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Flagrantes seguem na 2ª DPPA

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Flagrante de violência contra a mulher registrado no Palácio da Polícia na madrugada do último sábado — Foto: Arquivo Pessoal

Flagrante de violência contra a mulher registrado no Palácio da Polícia na madrugada do último sábado — Foto: Arquivo Pessoal

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Enquanto o caso tramita na Justiça, flagrantes e ocorrências continuam sendo registradas na 2ª DPPA, mesmo após a ordem judicial, conforme a Defensoria Pública.

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“Vítimas e agressores continuam dividindo o mesmo espaço e tendo contato, o que é proibido pela Lei Maria da Penha”, afirma o defensor público plantonista da 2ªDPPA, Igor Menini da Silva.

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Segundo o defensor público, de três casos de Maria da Penha registrados em 24 horas na 2ª DPPA, apenas uma das vítimas pediu pela prisão do agressor – as outras duas desistiram.

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“É um problema estrutural. Em nenhum local da 2ª DPPA é possível garantir que não haja esse contato visual, auditivo, e até mesmo físico, entre vitima e agressor”, acrescenta.

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A PGE informou que recorreu do prazo estipulado porque “15 dias não é um prazo hábil para estruturar o Departamento de Atendimento de Grupo de Vulneráveis, criado por decreto em 1º de janeiro de 2019, que, como o nome indica, irá atender a adolescentes, crianças, idosos, mulheres vítimas de violência, com acessibilidade e pensado no bem estar e segurança do grupo de vulneráveis”.

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A Procuradoria acrescentou que a “opção de alteração de local para a Delegacia da Mulher não mostra-se viável em razão de o encontro, que na 2ª DP era esporádico, somente no momento em que a vítima ia ao banheiro, na Delegacia da Mulher será contínuo, uma vez que não há sala para contenção de flagrantes, todos permanecem na mesma sala de espera – vítima e agressor”.

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Mulheres reclamam de falta de estrutura

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No início do ano, o G1 mostrou a insatisfação de mulheres vítimas de violência doméstica, que reclamam do constrangimento que sofrem para registrar ocorrência em Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPAs) no Rio Grande do Sul. Nesses locais, não há o “espaço lilás”, que é isolado e com plantonista mulher para atendimento.

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Quando as vítimas precisam registrar ocorrência à noite ou no fim de semana, no interior do estado, precisam recorrer às DPPAs, já que as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams) estão fechadas. Na Capital, há uma delegacia especializada com plantonista, que atende 24h, mas ela não faz registro de flagrantes, somente de outros casos.

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A situação motivou a Defensoria Pública do estado a pedir a interdição da 2ª DPPA, no Palácio da Polícia, em Porto Alegre, por causa do contato das vítimas com os agressores.

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“Esse contato acaba acontecendo e obviamente causa prejuízos irreparáveis às vítimas que, em um momento delicado, procuram proteção do estado”, completa o defensor público.

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