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Francesas relatam agressões sexuais durante comemorações da Copa

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Veja publicação original: Francesas relatam agressões sexuais durante comemorações da Copa

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Com a vitória da seleção francesa na Copa do Mundo, no último domingo (15), os torcedores saíram em massa às ruas de toda a França para celebrar a …

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“Vamos lembrar apenas do positivo deste dia, esquecendo dos caras que tentaram me beijar à força.” Mensagens como essas lotaram as redes sociais francesas no último domingo, acompanhadas da hashtag #MeTooFoot, fazendo referência ao movimento de denúncias de assédios e agressões sexuais que chacoalhou o mundo inteiro no ano passado.

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São dezenas de depoimentos chocantes de beijos e toques forçados e relatos de mulheres que tentavam a todo o custo se desvencilhar de torcedores abusivos. A maioria dos casos teve como palco a avenida Champs-Elysées, no centro de Paris, onde foi registrada a maior concentração de pessoas após a façanha da seleção francesa.

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“Um homem bêbado passa a mão na minha bunda e tenta me beijar à força”, conta uma jovem francesa no Twitter. “Eu o empurro e ele agarra meu pescoço, dizendo: ‘é a festa da vitória, o que você espera?'”.

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Outras agressões foram registradas em diversos pontos da capital francesa, como a avenida Grands Boulevards, onde uma garota relata que ficou com medo de ser estuprada por um homem, enquanto as pessoas ao redor riam da situação.

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“Ele enfiou a língua na minha boca e, enquanto eu me debatia, apertou meus seios e colocou a mão entre as minhas pernas”, publicou a jovem.

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As histórias, no entanto, vêm de toda a França, como a de uma garota na fan zone de Lyon. “Tentei sair do meio da multidão porque não aguentava mais e em todo o trajeto levei tapas na bunda”, escreve.

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Na mesma fan zone, uma jovem descreve: “um homem me segurou e bateu na minha bunda, dizendo: no próximo gol, ela será minha”.

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As agressões também foram registradas nos bares onde muita gente se reuniu para assistir à partida final da Copa. Uma internauta relata no Twitter que, assistia à partida em um pub, e ao comemorar o terceiro gol da França, um homem aproveitou para tocar seu sexo. “Fiquei horrorizada e paralisada durante um longo momento”, relembra.

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Outra garota diz que no banheiro de um bar, se deparou com um homem nu. “Obrigada a todos os trogloditas que aproveitaram para passar a mão em mim na multidão e também àquele que se desvestiu diante de mim no banheiro de um bar e me convidou para fazer o mesmo”, escreve.

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Assédio de rua é crime

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Na França, o assédio sexual de rua é crime punido com multa que varia de € 90 a € 750 (R$ 386 a R$ 3.224), dependendo do caso. Segundo a legislação, podem ser punidos desde gestos e declarações inconvenientes até assobios. Já a agressão sexual é crime passível de cinco anos de prisão e de € 75 mil de multa (R$ 322 mil).

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Entrevistado pela rádio Europe 1, o chefe da polícia de Paris, Michel Delpuech, fez um apelo nesta quarta-feira (18) para que as mulheres não apenas publiquem os relatos nas redes sociais, mas registrem os casos nas delegacias.

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“Podemos investigar essas denúncias e, claro, responsabilizar os agressores que forem identificados”, declarou.

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Mas muitas mulheres alegam que não fizeram boletim de ocorrência porque acreditam que a polícia nunca vai encontrar os assediadores, sendo impossível identificá-los.

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No Twitter, o secretariado de Estado encarregado da igualdade entre homens e mulheres também reiterou o pedido da polícia e publicou que toda a agressão sexual deve ser punida.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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