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França estabelece multa para assédio nas ruas em meio a revolta por ataque a mulher

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Veja publicação original: França estabelece multa para assédio nas ruas em meio a revolta por ataque a mulher

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PARIS — O governo francês aprovou definitivamente na noite de quarta-feira uma lei sobre violência sexual que, dentre outras medidas, pune assédios sexuais caracterizados por comentários ofensivos contra mulheres na rua. Apresentada pela ministra francesa da Igualdade de Gêneros, Marlène Schiappa, os crimes serão multados em uma quantia entre 90 e 750 euros (o equivalente a R$ 3,2 mil) — que pode chegar a até 3 mil euros (R$ 13 mil) se existirem circunstâncias agravantes, como a menoridade da vítima e o crime cometido em grupo.

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— Anteriormente, o assédio nas ruas não era punido. De agora em diante, será — declarou Schiappa em entrevista à rádio Europe 1.

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A medida, que já vinha sendo discutida pelo Parlamento francês nos últimos meses, foi aprovada em segunda leitura depois que a discussão voltou a ganhar força no dia 24 de julho. Na ocasião, Marie Laguerre, estudante de 22 anos, foi agredida por um homem após ter respondido a comentários de cunho sexual enquanto caminhava perto de um café. A cena foi filmada por uma câmera de vigilância do estabelecimento e ganhou repercussão nacional — apoiada por diversos setores da sociedade, Laguerre criou o site ‘Nous Toutes Harcelement’ (“Todos nossos assédios”), em que convida outras mulheres a contar histórias em que foram assediadas.

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Fotografar mulheres em ângulos ofensivos também é crime

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A nova lei também tipifica como crime e estabelece penas para duas outras atitudes de violência sexual. A prática chamada de “upskirting”, que envolve filmar e fotografar mulheres em ângulos ofensivos — normalmente por debaixo da saia ou alguma outra peça de roupa, o que acontece com mais frequência no transporte público e em escadas rolantes — é punida com um ano de prisão e uma multa de 15 mil euros, que pode chegar a dois anos e 30 mil euros se as circunstâncias forem agravantes. Também entra na legislação a utilização indevida de substâncias com o objetivo de deixar a vítima de abuso sexual desacordada, o que será punido com 5 anos de prisão e 75 mil euros de multa.

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A nova lei também contempla um tempo maior para a denúncias de abuso sexual. Crimes desse tipo, antes prescritos 20 anos após a vítima fazer 18 anos, agora só deixarão de valer legalmente 30 anos após a maioridade. Além disso, o sistema de educação francês terá ao menos três aulas de educação sexual durante o ano letivo com o objetivo de combater atitudes machistas e oferecer informações sobre a violência contra mulheres.

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Sexo com menor de 15 anos não será considerado estupro

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Apesar da aprovação dessas medidas, o texto final da lei foi criticado por organizações que lutam contra a prática do abuso de menores e pela ex-ministra dos Direitos da Mulher, a atual senadora socialista Laurence Rossignol. Inicialmente, o projeto de lei classificava automaticamente como estupro qualquer relação sexual entre um adulto e um adolescente menor de 15 anos, uma vez que o jovem não estaria em condições de consentir. A versão final, no entanto, retirou essa prerrogativa e irá analisar cada caso separadamente, com apoio de fatores que ajudem a classificar a relação enquanto estupro, como a presença de ameaças e violência. O governo justificou a mudança afirmando que a medida inicial poderia ferir a Constituição no princípio de presunção de inocência.

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Para Rossingnol, a grande diferença de idade já é suficiente para classificar como estupro uma relação sexual entre um adulto e alguém menor de 15 anos — de acordo com a senadora em entrevista à rádio “France Info”, as medidas aprovadas, nesse sentido, são “insuficientes”.

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Críticos dizem que as novas medidas irão colocar fim ao “romance francês”. No ano passado, no entanto, Schiappa já afirmara que o governo não está tentando acabar com os flertes e “matar a cultura do ‘amante francês'”, o que reafirmou nesta quinta-feira:

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— O fundamental é que as leis da República francesa proíbam insultar, intimidar, ameaçar e seguir mulheres em espaços públicos — disse ela.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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