HOME

Home

Fim do feminicídio está associado a mudança cultural, dizem participantes de audiência

Saiu no site SENADO:

 

Veja publicação original: Fim do feminicídio está associado a mudança cultural, dizem participantes de audiência

.

Mudanças socioculturais são necessárias para acabar com a violência contra a mulher, segundo os particiapentes da audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher realizada nesta quarta-feira (25). Foram ouvidos especialistas, pesquisadores e representantes do poder público para abordar a aplicabilidade da Lei do Feminicídio (Lei 13.140/2015).

.

Cheila Marina de Lima, consultora técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde, indicou que quase 20% dos óbitos de mulheres no Brasil, de 2011 a 2015, tinham relação com histórico de repetição de situações de violência. Além de um problema de segurança, a consultora afirmou que a violência contra a mulher é um problema de saúde pública e de violação de direitos humanos.

.

— A mulher que sofre qualquer tipo de violência tem sete vezes mais o risco de sofrer morte violenta, 30 vezes mais o risco de se matar e 20 vezes mais de ser assassinada por crime de feminicidio — afirmou.

.

.

Recorte racial

.

Cheila Lima também indicou que de 2000 para 2015 o número de mulheres negras mortas por feminicídio passou de 1.713 para quase 3 mil mortes, enquanto o de mulheres brancas apresentou uma redução de 1.809 para 1.509. Segundo Joseanes Santos, ativista da Frente de Mulheres Negras do Distrito Federal, quando se computa dados sobre violência, o recorte racial deve ser considerado, pois existe “uma nítida diferença entre o percurso da violência contra as mulheres no Brasil”.

.

— O fenômeno de violência contra a mulher negra tem uma relação direta com o constrangimento que o racismo nos coloca — afirmou Joaseanes.

.

A ativista defendeu uma interseccionalidade entre os estudos de gênero, raça e etnia como uma proposta de abordagem de enfrentamento da violência. Para ela, a compreensão parcial da realidade das mulheres negras muitas vezes se converge em medidas ineficientes.

.

.

Conscientização

.

Para Roberta Astolfi, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o maior objetivo relacionado ao feminicídio, como questão de segurança, é mudar a visão sobre esse tipo de crime. Ela afirma que mais do que buscar o aumento de penalidade previsto na lei, para diminuir a incidência do deste, é preciso compreender o fenômeno de violência contra a mulher.

.

— O que mais importa em relação ao feminicídio é pensar a questão de gênero como explicação para parte dos homicídios de mulheres. Isso é importante e essa é a mudança cultural [que propomos], além de dar a visibilidade ao fenômeno de violência contra a mulher — disse.

.

Lia Zanotta Machado, pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher da Universidade de Brasília (UnB), destacou que a instituição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio já representaram os passos iniciais para a mudança cultural. Ela observou ainda que por muito tempo a violência contra a mulher foi a “violência mais invisível” e, por isso, é necessário um olhar especial para tratar do assunto.

.

Além da mudança de perspectivas socioculturais, o coordenador de Prevenção Social da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Rafael Raeff Rocha, disse serem necessárias medidas preventivas para combater a violência e o feminicídio. Na opinião dele, não agir preventivamente representará seguir a linha de ações feitas nos últimos anos, que ainda não tiverem os resultados mais efetivos.

.

.

Panorama

.

Aline Yamamoto, consultora para a área de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da ONU Mulheres, contextualizou na audiência como as políticas públicas latino-americanas foram avaliadas pela organização. Ela afirmou que o continente latino-americano é uma região de altos índices de violência contra as mulheres, apontando que dos 25 países com as mais altas taxas de mortes violentas de mulheres, 19 estão na América Latina.

.

— Houve, sim, muitos avanços, mas eles não têm sido suficientes para nós alcançarmos uma situação melhor para as mulheres e meninas em relação a questão da violência — declarou.

.

Em geral, os países latino-americanos apresentam mecanismos nacionais de política para segurança das mulheres, disse Aline Yamamoto. Contudo, na maior parte deles os mecanismos institucionais têm baixa hierarquia, por estarem na segunda ou terceira linha de atuação dos ministérios. Segundo a consultora, 94% dos países da América Latina apresentam políticas nacionais para eliminação da violência contra as mulheres, além de praticarem ações de prevenção, atenção e sanção. E, em muito menor grau, ações de reparação pela violência. Contudo, o monitoramento e a avaliação do desempenho dessas políticas ainda são precários.

.

.

Classificação

.

A pesquisadora Jackeline Aparecida Ferreira Romio, doutora em Demografia, com um trabalho voltado à questão da saúde e da violência, apresentou na audiência os resultados do seu estudo de doutorado Feminicídios no Brasil: uma proposta de análise com base em dados do setor de saúde. Na pesquisa, Jackeline Romio identificou três categorias de feminicídios: reprodutivo (casos de aborto), doméstico (por violência conjugal) e sexual (por meio de agressão física e sexual). O estudo mostra que a maior parte das vítimas dos feminicídios domésticos se encontra na faixa dos 15 aos 49 anos de idade.

 

 

 

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME