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Festival de Paris: 50% dos filmes brasileiros foram produzidos por mulheres

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Festival de Paris: 50% dos filmes brasileiros foram produzidos por mulheres

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Por Elisa Duarte

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A escolha do público refletiu o espírito da 21ª edição Festival du Cinéma Brésilien de Paris, que exibiu 23 filmes, entre ficções e documentários entre os dias 9 e 16 de abril no cinema D’Arlequin, em Paris. E a surpresa da organização foi constatar que 50% das produções escolhidas haviam sido dirigidas por mulheres.

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O voto popular deu o prêmio de melhor filme para a Deslembro, de Flavia Castro, que conta a história de uma adolescente que volta ao Brasil após a anistia ser decretada no fim dos anos 70. A noite de abertura contou com a presença de Sonia Rodrigues, filha do dramaturgo Nelson Rodrigues, que foi às lágrimas ao comentar que a história de O Beijo no Asfalto, obra escrita por seu pai nos anos 60 e adaptada para o cinema pelo diretor estreante Murilo Benício, continue tão atual.

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A noite de encerramento trouxe Marighella, de Wagner Moura, em sua segunda exibição na Europa e com bilhetes esgotados já no segundo dia do Festival.

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Arquivo Pessoal
 Imagem: Arquivo Pessoal

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“Quando começo a fazer a programação, tento fazer um panorama do cinema brasileiro atual. A programação é o resultado das preocupações políticas dos diretores e uma escolha minha também. Quando se faz uma curadoria de 23 filmes, não se pode esquecer a nossa história”, afirma Katia Adler, presidente e curadora do Festival Du Cinéma Brésilien de Paris.

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“Todos os anos a gente fala sobre o Brasil, não só de problemas, mas da música brasileira, de temáticas sociais. O festival sempre é um momento de reflexão. A grande mudança desse ano é o que se passa no Brasil, é a intolerância no Brasil. O Brasil está num momento diferente, não o festival”

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Veja a programação completa.

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Além de difundir a cultura brasileira para os franceses que dividem as salas com os brasileiros, o Festival é a oportunidade de atualizar os expatriados sobre a produção cinematográfica do país e também de matar as saudades do Brasil.

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“Já recebi depoimentos de muitas de pessoas, mas o que mais me marcou muito foi de uma senhora que veio morar em Paris com os filhos na época da ditadura. Ela me contou que traz o neto para a sala de cinema a fim de que ele conheça um pouco mais da história do Brasil, já que a família fincou raízes na capital francesa. Acho essa história muito legal, e sempre lembro dela para me dar forças pra continuar”, conta Katia.

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Mais mulheres no cinema

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Após 20 anos de existência, é a primeira vez que a festival conta com 50 % de sua programação com filmes realizados por mulheres. “Fui escolhendo e de repente vi que tinham muitas diretoras. Contei os filmes e a metade tinham sido rodados por mulheres. Na reta final, entraram mais DOIS filmes produzidos por homens, se não fosse isso, as mulheres teriam sido maioria. Mas acho que o fato de ter 50% já é excelente. O importante do festival é o filme, e vou sempre escolher os filmes que tocam o público.”

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A conquista também é reflexo da demanda das associações do setor de audiovisual junto a Agência Nacional de Cinema (Ancine) que anunciou cotas para mulheres, negros e indígenas para os editais de produção de cinema brasileiro em 2018.

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“Se hoje existem 50% de filmes de mulheres aqui no festival é porque alguém pensou nisso lá atrás. Esses editais que valorizam as mulheres, essas cotas, são importantes e devem continuar. Acho positivo que tenhamos mais olhares de mulheres no cinema”, afirma Katia, que vê os incentivos à cultura, ou a falta deles, refletirem diretamente em seu trabalho.

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Além das diretoras, a programação destacou personagens femininas nos documentários Clementina, de Ana Rieper, My Name is Now – Elza Soares, de Elizabete Martins Campos, A Torre das Donzelas, de Suzanna Lira, Marcia Haydée, de Daniella Kallmann e no ficcionais Deslembro, Elis, de Hugo Prata, e Temporada, de André Novais de Oliveira (disponível na Netflix).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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