HOME

Home

Fachin quer urgência para julgar lei que restringe exame sobre estupro

Saiu no site JOTA INFO

 

Veja publicação original: Fachin quer urgência para julgar lei que restringe exame sobre estupro

.

Norma prevê que procedimento na vítima deve ser realizado somente por perita legista mulher

.

Por Luiz Orlando Carneiro

.

O ministro Edson Fachin, na qualidade de relator, pediu a inclusão em pauta para julgamento urgente pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), da medida cautelar pleiteada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na ação de Inconstitucionalidade contra lei do Rio de Janeiro que passou a exigir que as vítimas de estupro do sexo feminino sejam examinadas somente – para o devido processo legal – por perita legista mulher.

.

Na ADI 6.039, ajuizada nesta terça-feira (30/10), a procuradora-geral da República, Raque Dodge,afirma que “além de interferir indevidamente em matéria de direito processual (perícia) e de restringir as normas gerais editadas pela União no tocante ao atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual”, o dispositivo da lei estadual de junho último “tem inviabilizado a realização de perícia no Estado do Rio de Janeiro, prejudicando a investigação criminal, e gerando risco de anulação de feitos e, consequentemente, de impunidade”.

.

Em despacho datado desta quarta-feira, o ministro Edson Fachin solicita a inclusão do feito em pauta de julgamento para que o plenário examine o pedido de liminar da PGR, e dá prazo de três dias à Advocacia-Geral da União para a manifestação de praxe em nome do presidente da República.

.

A chefe do Ministério Público, autora da ação, tinha pedido urgência no julgamento da liminar pelo plenário por ter chegado ao seu conhecimento que, no Rio de Janeiro, peritos legistas homens têm se recusado a realizar exame em vítimas menores de idade do sexo feminino, desde o advento da lei estadual agora impugnada.

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME