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Facem promove palestra sobre feminicídio

Saiu no site QUERO BOLSA

 

Veja publicação original:  Facem promove palestra sobre feminicídio

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A palestra do mês de março na Faculdade do Estado do Maranhão (Facem) foi em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, com o palestrante e promotor, Dr. Felipe Câmara. A palestra foi ministrada para alunos do curso de DireitoAdministração e Ciências Contábeis.

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Daniel Braz

 

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O palestrante iniciou seu discurso abordando os antecedentes de violência contra a mulher e divulgando dados do Conjur – uma publicação independente sobre Direito e Justiça – e do Mapa da Violência 2015.

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O Brasil ostenta a quinta posição na lista dos países em que mais morrem mulheres vítimas de feminicídio em um ranking de 83 nações, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

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Origem do termo

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Em um apanhado histórico o palestrante registrou que o termo feminicídio foi cunhado pela antropóloga e pesquisadora mexicana María Marcela Lagarde, representante do feminismo latino-americano e autora de numerosos artigos e livros sobre estudos de gênero e feminismo.

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A palavra foi utilizada para descrever a situação de mulheres assassinadas em Juárez, cidade mexicana que faz fronteira com os Estados Unidos. “A categoria ‘feminicídio’ foi elaborada na América Latina e permitiu dizer em uma só palavra que a vítima é mulher”.

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Felipe esclareceu, ainda, que a jornalista Diana Valdez foi uma das primeiras a investigar o assunto, entre 1993 e 2004. Segundo dados contidos em um livro publicado em 2005, intitulado Colheita de Mulheres – safári no deserto mexicano, a jornalista coletou provas e identificou causas de assassinatos de mulheres, em Juárez. Diana foi uma das primeiras a difundir o termo feminicídio ligado ao assassinato de mulheres.

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O que é feminicídio?

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O palestrante conceituou o feminicídio como o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezar, menosprezar e desconsiderar a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

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Em sua explanação destacou as diferenças entre feminicídio e femicídio. Confira:

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• Feminicídio: É praticar homicídio contra mulher por “razões da condição de sexo feminino” (por razões de gênero)

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• Femicídio: É praticar homicídio contra mulher (matar mulher)

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Punição do feminicídio

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O palestrante comentou que antes da Lei nº 13.104/2015 não havia nenhuma punição específica pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Ou seja, o feminicídio era punido, de forma genérica, como sendo homicídio (art. 121 do CP). Porém, foi acrescentado um inciso específico para tratar do feminicídio.

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Dessa forma o crime passou a ter uma pena de reclusão de doze a trinta anos, que também cria dificuldades de benefícios para os condenados com agravante em três situações para o aumento da pena: gravidez, menor de 14 anos ou maior de 60, que tenha deficiência etc, e se o delito foi praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Onde ascendente é o pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó e assim por diante, e o descendente: é o filho (a), neto (a), bisneto (a) etc.

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Trabalho Intersetorial

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Felipe também abordou as ações do Ministério Público. Ele mencionou a existência de uma promotora da mulher e de centros de apoio como A Casa da Mulher Brasileira, que também dá suporte em áreas como consumo, meio ambiente e saúde seguindo linhas e diretrizes da ONU.

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Apresentou dados da realidade de São Luís explicando que para evitar casos de revitimização – em que a vítima sofre nova tentativa de feminicídio – são tomadas medidas de máxima urgência quanto ao processo investigatório, de processamento e julgamento dos casos e também do monitoramento desses agressores por meio de tornozeleiras e das patrulhas Maria da Penha.

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Falou-nos da criação do Departamento de Feminicídio do MA, criado em São Luís em 2017, ano em que os crimes começaram a ser tipificados segundo a nova legislação, presidido pela Dra. Viviane Fontenele.

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Informou, ainda, que as medidas adotadas no Maranhão recentemente e, em especial em São Luís, serviu de exemplo para o estado de Rondônia. Além disso, hoje o Maranhão conta com um laboratório de DNA que ajudou a agilizar a elucidação dos casos.

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Por fim, o palestrante fez o encerramento de sua apresentação agradecendo o convite da instituição, a presença de todos e abriu espaço para perguntas da plateia.

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Mais uma vez, a Facem está de parabéns pela ótima iniciativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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