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Explosão feminista: Heloisa Buarque de Hollanda faz mapeamento inédito dos novos feminismos em livro

Saiu no site INSTITUO GELEDÉS

 

Veja publicação original:  Explosão feminista: Heloisa Buarque de Hollanda faz mapeamento inédito dos novos feminismos em livro

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Aos 79 anos, a socióloga Heloisa Buarque de Hollanda não para. “Sou uma feminista das antigas, da ‘terceira onda’, mas sempre atenta ao presente e, principalmente, ao futuro. E o futuro será feminista”, diz ela, num dia de verão em Búzios (RJ).

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Por Juliana Sayuri

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Rosto da sociologa  Heloisa Buarque de Hollanda, 79 anos. Heloisa esta em uma sala com varios livros, na imagem seus cabelos estão soltos e a sociologa usa baton vermelho.
Socióloga Heloisa Buarque de Hollanda (Foto: Marcelo Correa)

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Autora de mais de 45 livros e professora emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a socióloga recentemente lançou Explosão feminista: arte, cultura, política e universidade. Em breve, publicará outros três títulos: Feminismo no Brasil – Textos Fundamentais e Pensamento Feminista – Fundamentos 1975-2015, que pretendem mapear as principais autoras feministas, e 25 Poetas, que apresenta autoras da poesia marginal, uma referência à sua clássica antologia 26 Poetas Hoje, organizada em 1976, durante a ditadura militar, e reeditada em 2007.

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Heloisa coordena o Programa Avançado de Cultura Contemporânea na Federal do Rio, onde desenvolve os projetos Universidade das Quebradas e Laboratório da Palavra. Rodeada por jovens acadêmicas no campus, ela se impressionacom a efervescência do movimento feminista desde 2013 – e, intrigada, foi ouvi-las: pediu para suas orientandas apresentarem suas amigas feministas jovens. “Foi como tomar café com minhas netas. Ouvir suas experiências, expectativas. Foi um longo exercício de escuta”, define a socióloga.

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O Livro tem uma capa preta com uma imagem abstrata de explosões em cor roxa; O titulo do livro 'Explosão Feminista' aparece e com letras grandes e vermelhas em diferentes posições Ecplosão na parte superior e feminista na parte inferior
Capa do livro (Divulgação)

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Desses encontros surgiu a ideia do “livro-ocupação” Explosão feminista. “Na minha época, o feminismo que vivi era diferente, acadêmico, com estrutura e hierarquia. O feminismo atual é um movimento horizontal, performático, com ocupações das ruas e das redes. É coletivo, compartilhado, ligado pelo afeto, sem lideranças claras nem protagonismos. Essas meninas dominaram a ferramenta da tecnologia, a internet, e conseguiram se fazer ouvir. Elas conseguiram fazer outros ouvirem, por exemplo, que ‘não é não’”, argumenta. “Durante mais de um ano, eu, uma velha professora, sentei para conversar e aprender com essas eletrizantes jovens. A ideia [do livro] era justamente dar voz a elas, contribuir para dar legitimidade à importância de suas intervenções. Daí a proposta de ‘livro-ocupação’”, diz a autora. “Sempre trabalhei para contribuir com a aproximação entre teoria e prática, um tipo de suporte ‘teórico-ativista’”, afirma.

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Explosão feminista traz um formato inovador para traçar um panorama da quarta onda feminista: primeiro, reúne uma série de artigos assinados por Heloisa em coautoria com acadêmicas, artistas e ativistas (entre elas, a escritora Antonia Pellegrino, curadora do blog #AgoraÉQueSãoElas, no jornal Folha de S.Paulo); depois, capítulos assinados apenas por lideranças de movimentos; por fim, memórias de “veteranas” (como a historiadora Bila Sorj, a filósofa Sueli Carneiro e a socióloga Jacqueline Pitanguy). Ao longo de suas 536 páginas, o livro também traz entrevistas (da antropóloga indígena Sandra Benites – Ará Reté, por exemplo), e citações de muitas mulheres (Giovana Xavier, Laura Erber, Lilia Moritz Schwarcz, Rafaela Albergaria e Tatiana Roque, entre outras). Nas primeiras páginas estão elencadas as mulheres que, direta ou indiretamente, contribuíram para o projeto – são mais de 150 assinaturas.

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Simples não foi. Segundo Heloisa lembra, os capítulos iam e voltavam diversas vezes entre as autoras, escritos e editados a muitas mãos, de gerações diferentes. “Foi um trabalho do diabo, absurdo. Escrever junto é infernal, mas é lindo. E, para mim, era um livro urgente. Desde 2013, o feminismo foi o único movimento progressista a avançar consideravelmente. Só não contava com um desdobramento: as eleições. Quer dizer, foi um registro importante do presente, mas que mira o futuro: diante do novo governo, e a cruzada contra a chamada ‘ideologia de gênero’, o que vem agora?”

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Quarta onda

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Ao lado das coautoras, Heloisa radiografara novos feminismos num contexto pós-jornadas de junho de 2013, perpassando as irrupções da primavera feminista de 2015, a greve geral internacional 8M de 2017, a morte de Marielle Franco, as trajetória de hashtags (como #PrimeiroAssédio, #MeuAmigoSecreto e #NãoMereçoSerEstuprada).

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A autora se identifica como uma feminista da “terceira onda” (sendo a primeira marcada entre o fim do século 19 e meados do século 20, e a segunda da década de 1950 à de 1990), época de um “boom teórico” com autoras como as filósofas americanas Judith Butler e Donna Haraway, a crítica literária indiana Gayatri Spivak e a antropóloga americana Gayle Rubin.

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Na década de 1980, enquanto estava no pós-doutorado em sociologia da cultura na Universidade Columbia, em Nova York, Heloisa viu de perto o impacto do lançamento de livros como Women, Race & Class, de Angela Davis, e This Bridge Called my Back: Writings by Radical, de Cherríe Moraga e Gloria Anzaldúa, que marcaram referências para a terceira onda. A novidade da atual quarta onda é o novo gás do feminismo entre as novas gerações, sua articulação mais horizontal e seu domínio das redes sociais – segundo a socióloga, a maré trouxe pensadoras como a filósofa negra Djamila Ribeiro, a filósofa trans Helena Vieira e a jornalista Roseane Borges.

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Uma das inspirações para o livro, diz a organizadora na introdução, foi a artista e dramaturga mineira Grace Passô que, segundo suas palavras, ativa “o sentimento, o desejo, a revolta, a garra e a criatividade deste momento”. A partir dos versos de Grace, Heloísa vê o diferencial das novas “minas”: “Historinhas eu tenho mil, poderia contar várias, mas não é isso que importa. Importa se ressoa, importa se te importa, se me exporta para ti, leitor, importa se me ouve, se me escuta, se move tuas batidas, se acelera, se retarda”.

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Neste embalo, a socióloga abriu uma série de capítulos para discutir interseccionalidade, destacando, entre outros, o feminismo negro (por Stephanie Ribeiro), o feminismo asiático (por Caroline Ricca Lee, Gabriela Akemi Shimabuko e Lais Miwa Higa) e o transfeminismo (por Helena Vieira e Bia Pagliarini Bagagli). Ao lado da pesquisadora Raffaella Fernandez, convidou integrantes dos movimentos feministas “de várias cores, crenças e gêneros para assumir seu ‘lugar de fala’”.

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“Digo no livro: sou uma velha professora, tenho 79 anos, sou mulher, cis, branca. Este é o meu lugar de fala. Palavras expressam ideias. Se hoje ouvimos no cotidiano palavras-chaves como ‘empoderamento’ e ‘sororidade’, é porque elas entraram no léxico. Estão em todos os lugares, não só nos círculos de acadêmicas e ativistas. Há quem diga que invocar o ‘lugar de fala’ limita discussões, mas, na minha opinião, a resposta forte do feminismo atual faz parte de um contexto de silenciamento histórico. Mulheres negras e indígenas, por exemplo, por muito tempo foram silenciadas. Então, agora, elas estão certas ao vir com o pé na porta mesmo e, se for preciso, dizer ‘olha, branquela, escuta o que eu tenho a dizer’”, afirma.

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Com voz rouca, marcada por um sonoro sotaque carioca, Heloisa diz que está velha. A autora está viva e, como indica sua produção atual, segue ativa e feminista. Sobre qual mensagem ela gostaria de deixar para leitoras e leitores, ela responde: “Para elas, a hora é de vocês. Para eles, a participação de vocês é imprescindível. Afinal, a gente não quer dominar ninguém. A gente quer mudar o mundo”, arremata.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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