HOME

Home

Conheça quatro empreendedoras e seus aplicativos de sucesso

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:  Conheça quatro empreendedoras e seus aplicativos de sucesso

.

É cada vez maior o número de mulheres que investem na área de tecnologia e criam startups a fim de atender suas necessidades ou oferecer um serviço que antes não existia

.

Por Carol Sganzerla

.

QUER QUE DESENHE?

Em 2011, de volta ao Brasil após cinco anos estudando na Europa, a gaúcha Roberta Weiand, 36 anos, foi dar aula de design de moda na universidade de Lajeado, em Caxias do Sul, sua cidade natal. Pesquisou aplicativos de desenho que pudesse projetar em sala, mas não encontrou nada. Surgiu, então, a ideia de criar um aplicativo de templates e assim nascia o Prêt-à-Template. Os mais de mil templates podem ser visualizados de lado, frente e verso para o usuário ter noção de simetria, proporção e posição de pences – há, por exemplo, modelos plus size, cadeirantes e gestantes. “Nosso foco sempre foi celebrar a diversidade dos corpos, possibilitando a criação nas mais diferentes áreas da cadeia produtiva”, diz. Quatro meses depois do lançamento, foi convidada a apresentá-lo na Parsons School of Design, em NY, além de ver o aplicativo entrar para a lista dos melhores na App Store, em 2017. Com mais de 2 milhões de downloads, tem usuários de 150 países.

.

Work (Foto: Ilustração Nina Vieira)

.

.

ANYWHERE OFFICE
A primeira vez que a mineira Roberta Vasconcellos, 30 anos, ouviu a palavra startup foi em 2009. Ela estava se formando em publicidade e propaganda em Belo Horizonte. Nascida em uma família de empreendedores, tinha o exemplo do avô, fundador da rede de supermercados Casas da Banha, na década de 1950. Até que Roberta conseguiu um estágio na Samba Tech, empresa líder em distribuição de vídeos on-line na América Latina. Aprendeu tudo sobre desenvolvimento de software e em três anos saiu com conhecimento e networking para começar uma startup com o irmão, Pedro. O Tyndo ajudava os usuários a atingir metas – de uma viagem a Paris a correr uma maratona. Em dois anos, foi descontinuado. “Quando vimos que, no fim, conectávamos as pessoas, pensamos em criar um aplicativo voltado ao networking”, conta Roberta. Assim, com o irmão e o terceiro sócio, Eric Santos, criou o BeerOrCoffee, plataforma que conecta profissionais a ambientes de trabalho e que consolida 500 coworkings em todo o país.

.

.

CHAMA A LADY
“Isso não vai dar certo, mulher não é boa no volante.” Gabryella Corrêa, 36 anos, ouviu a frase de alguns potenciais investidores quando apresentou o projeto do aplicativo Lady Driver, exclusivo para motoristas e passageiras mulheres. Justo ela, que cresceu dentro da oficina mecânica da família, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo. Depois disso, investiu sozinha em uma empreiteira, onde comandava 80 homens. A empresa quebrou em 2012, o que lhe rendeu uma dívida alta. “Nunca mais vou empreender na vida”, disse, na época. Voltou a ser funcionária durante a construção do Parque Olímpico do Rio de Janeiro, comandando a cozinha que servia 12 mil refeições por dia – ela é formada em nutrição. Com a autoestima profissional reconquistada, foi vítima de assédio dentro do táxi, por um motorista de aplicativo “Quantas outras mulheres já não passaram por isso?”, se perguntou. Foi a deixa para desenvolver o Lady Driver, app que hoje é líder no segmento e tem mais de 30 mil motoristas cadastradas só em São Paulo.

.

.

VOCÊ É O QUE COME
Sabe aquele tanto de foto que você posta dos seus pratos nas redes? Elas podem ganhar outra função além de fazer inveja na sua timeline. Com o aplicativo N2B, desenvolvido pela paulistana Luísa Cusnir, 31 anos, e seu sócio, Cesar Terrin, 34, é possível ter acompanhamento diário de uma nutricionista. Basta mandar a imagem do que você comeu ao longo do dia e, de acordo com seu objetivo – manutenção, emagrecimento ou ganho de massa muscular –, as profissionais dão um retorno sobre seus hábitos alimentares. O app também sugere cardápios e avalia produtos industrializados por meio do scanner de códigos de barras. Desde que cursava administração na FGV, ela queria empreender. Depois de trabalhar em bancos, na área de vestuário e de RH, entrou como sócia em uma corretora de seguros de um ex-colega de faculdade. Vendo ano a ano os custos das empresas aumentarem com planos de saúde, passaram a oferecer atendimento presencial de nutricionistas. Com a alta adesão, o passo seguinte foi criar o aplicativo, que atualmente conta com 15 mil usuários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME