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Estupro em SP: 32 registros por dia; a maioria acontece na casa das vítimas

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Estupro em SP: 32 registros por dia; a maioria acontece na casa das vítimas|

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Por Marcos Candido

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Resumo da notícia

  • Registros de estupro crescem em São Paulo nos últimos dois anos
  • Universa foi descobrir quem afirma ter sofrido violência sexual no estado
  • Maioria dos crimes aconteceu dentro da casa das vítimas

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A mente de Y. regride até quando ela foi estuprada por assaltantes dentro de casa onde morava em Mauá, na Grande São Paulo, em dezembro de 2017. Ela só conseguiu voltar a pensar melhor sobre essas memórias com a ajuda de um psiquiatra, mais de um ano depois.

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Foi só ali, diante do profissional, que conseguiu tomar forças para compartilhar consigo mesma e com mais gente o que aconteceu. Depois da sessão, ela diz ter voltado para casa e contado ao marido, que desde então tornou-se um homem mais nervoso, preocupado. Enquanto era agredida, o filho, diagnosticado com autismo, permaneceu trancado no quarto.

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Y. retornou de forma dolorosa a essas lembranças, mas ainda enfrenta o duro obstáculo de retornar ao dia a dia.

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Diagnosticada com estresse pós-traumático, afastou-se do trabalho e tem picos de ansiedade e depressão. “Tem dias que parecem que meu mundo afunda”. Tentou o suicídio.

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“Eles não me mataram, e eu consegui sair de tudo isso. Decidi, só após duas tentativas de morrer, que iria parar de me machucar”, diz à Universa. “Ainda assim, ouço comentários desagradáveis a profissionais da saúde a quem conto, como ‘agradeça a Deus por não terem te matado'”.

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Assim como milhares de mulheres, crianças e adolescentes, Y. sofre com as sequelas da violência sexual.

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Por medo de ser julgada e ouvir comentários constrangedores, ela não fez um boletim de ocorrência. Se essa história te choca, saiba que há centenas de mulheres que não notificaram a polícia por medo ou vergonha. E, ainda assim, o número de registros desse tipo só cresce no estado de São Paulo.

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Quem são as vítimas

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A Universa analisou 11.763 registros de ocorrência de estupro e estupro de vulneráveis ocorridos no estado de São Paulo em 2018. Isso quer dizer que todos os dias são feitos 32 boletins de ocorrência no estado. Nos últimos dois anos, o estado tem percebido uma crescente de casos de violência sexual, o que indica aumento das denúncias.

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(Fonte: Lei de Acesso à Informação)

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Nem todos os boletins de ocorrência obtidos pela reportagem tem informações precisas sobre quem são as vítimas, onde vivem ou como foram atacadas. Mesmo assim, foi possível identificar 2.249 vítimas de estupro (acima dos 14 anos). Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

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Nesse número, foram identificadas 2.112 mulheres, com média de idade de 27 anos; 137 pessoas foram identificadas como do sexo masculino. Somando homens e mulheres, os dados são os seguintes:

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Quem são as vítimas

  • A maioria dos crimes aconteceu na casa das vítimas: 1179 casos.
  • Foram 740 estupros registrados em vias públicas, estradas e terrenos baldios;
  • 330 em lugares fechados, sejam públicos ou privados (que vão de estações de trem, metrô a hospitais, mercados, shoppings, etc.)
  • 906 vítimas eram pretas e pardas; 1317 brancas e 6 amarelas; 20 não foram informadas.
  • 379 estudaram até o ensino fundamental; 136 vítimas afirmaram ter ensino superior completo; 102 ainda universitárias; 625 até o ensino médio; 16 eram analfabetas e o restante relacionado à escolaridade não foi preenchido.

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Foram identificados 1573 suspeitos da agressão. A média de idade deles é de 35 anos. Em apenas quatros casos, a denúncia pontuou que o suspeito foi o marido ou o parente — o que não significa que a quantidade de crimes desse tipo seja pequena. Esse é mais um dado que sugere a subnotificação.

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Vale constar que o boletim de ocorrência é apenas o estágio inicial de uma queixa. Após levada a denúncia à polícia, o caso é investigado só para, então, o suspeito ser considerado culpado ou não pela Justiça. A pena por estupro vai de 6 a 10 anos.

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O que dizem as autoridades

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Segundo a Secretaria de Segurança de São Paulo, “o aumento do índice de estupro pode ser explicado por dois fatores: é um delito normalmente praticado em ambientes internos, fora do alcance do policiamento ostensivo”.

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E acrescenta: “a alta nos registros de crimes de estupro demonstra que cresce a motivação das vítimas para denunciar a violência sofrida. Além disso, campanhas realizadas por órgãos públicos e entidades privadas incentivam o registro formal, importante para balizar as políticas públicas de Segurança”.

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Estupro de vulnerável

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O estupro de vulnerável é quando um menor de 14 anos sofre a violência sexual, quando tem deficiência, enfermidade ou qualquer outra característica que a impossibilite de reagir.

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Foram registrados 7.843 boletins de ocorrência envolvendo estupro de vulnerável. Desse volume, identificar 5.225 vítimas. A média de idade dessas vítimas vulneráveis é de 10 anos de idade.

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O número de casos registrados em residências é ainda mais alarmante — 4.032 registros. Outro alerta que comprova que o perigo pode estar dentro da casa.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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