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Estudo da GSMA revela que mais de 250 milhões de mulheres se tornaram proprietárias de dispositivos móveis em países de baixa e média renda desde 2014

Saiu no site TERRA

 

Veja publicação original: Estudo da GSMA revela que mais de 250 milhões de mulheres se tornaram proprietárias de dispositivos móveis em países de baixa e média renda desde 2014

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Um novo estudo da GSMA revela que 80% das mulheres em países de baixa e média renda são agora proprietárias de dispositivos móveis. De acordo com o 2019 Mobile Gender Gap Report (Relatório de Lacuna de Gênero no Uso de Dispositivos Móveis de 2019) da GSMA, que foi divulgado hoje, o celular é o principal meio de acessoàInternet nestes mercados, onde 48% das mulheres utilizam dispositivos móveis para ficar on-line.

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Entretanto, apesar do crescimento em conectividade, a lacuna entre os gêneros na propriedade móvel não está fechando. As mulheres permanecem 10% menos propensas que os homens a ter um telefone celular em países de baixa e média renda e 23% menos propensas a utilizar a Internet móvel. A lacuna de gênero no uso de dispositivos móveis varia de acordo com a região e o país, mas é maior no sul da Ásia, onde as mulheres têm menos 28% de probabilidade de usar um dispositivo móvel e menos de 58% de usar a Internet móvel.

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“Estamos vendo um aumento significativo do acesso móvel para as mulheres, mas, em um mundo cada vez mais conectado, as mulheres ainda estão ficando para trás”, disse Mats Granryd, diretor geral na GSMA. “Embora a conectividade móvel se espalhe rapidamente, não está se espalhando igualmente. O acesso desigualàtecnologia móvel ameaça exacerbar as desigualdades que as mulheres já sofrem.”

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Hora de agir para solucionar a diferença de gênero no uso de dispositivos móveis

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As operadoras de telefonia móvel estão tomando medidas para lidar com a disparidade no uso de dispositivos móveis entre os gêneros e liderando um esforço para promover a inclusão digital e financeira das mulheres. Como parte da iniciativa de compromisso do Programa Mulheres Conectadas da GSMA, aproximadamente 37 operadoras de telefonia móvel de 27 países da África, Ásia e América Latina comprometeram-se a reduzir a diferença de gênero na área de dinheiro móvel ou base de clientes de Internet móvel até 2020. Estas operadoras fornecem acesso a serviços digitais e financeiros para mais de 16 milhões de mulheres desde 2016.

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“Garantir a inclusão digital e financeira para as mulheres é extremamente importante, já que sabemos que, quando as mulheres prosperam, as sociedades, os negócios e as economias prosperam”, acrescentou Granryd. “Alcançar as 432 milhões de mulheres, que ainda estão desconectadas nestes países, exigirá esforço e coordenação combinados do setor de telefonia móvel, assim como dos formuladores de políticas e da comunidade internacional.”

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As mulheres destacaram a acessibilidade, a alfabetização e habilidades digitais, a percepção de falta de relevância e as questões de segurança e proteção, como as principais barreiras que precisam ser questionadas para diminuir ainda mais a disparidade de gênero no uso de dispositivos móveis.

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Oportunidade para crescimento econômico e comercial significativo

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A GSMA descobriu que a redução das lacunas de gênero na propriedade e no uso de dispositivos móveis representa uma oportunidade comercial substancial para o setor de dispositivos móveis. Nos próximos cinco anos, os países de baixa e média renda poderão obter US$ 140 bilhões adicionais em receita no setor de tecnologia móvel, se as operadoras puderem fechar estas lacunas de gênero até 2023. A GSMA também descobriu que eliminar a diferença de gênero no setor móvel poderá ser um importante motivador do crescimento econômico. Estes mercados também poderão adicionar mais US$ 700 bilhões ao crescimento do PIB até 2023.

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O 2019 Mobile Gender Gap Report (Relatório de Lacuna de Gênero no Uso de Dispositivos Móveis de 2019) da GSMA está disponível em: https://www.gsma.com/mobilefordevelopment/connected-women/the-mobile-gender-gap-report-2019/

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Sobre a GSMA

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A GSMA representa os interesses das operadoras de telefonia móvel do mundo inteiro, reunindo cerca de 750 operadoras e quase 400 empresas no amplo ecossistema da tecnologia móvel, incluindo fabricantes de aparelhos e dispositivos, empresas de software, provedores de equipamentos e empresas da Internet, assim como organizações de setores industriais adjacentes. A GSMA também realiza os principais eventos MWC com liderança no setor, realizados anualmente em Barcelona, Los Angeles e Xangai, assim como o Mobile 360 Series de conferências regionais.

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Para mais informações, visite o site corporativo da GSMA em www.gsma.com. Siga a GSMA no Twitter: @GSMA.

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Sobre a iniciativa Mulheres Conectadas da GMSA

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O Programa Mulheres Conectadas da GSMA trabalha com operadoras de telefonia móvel e seus parceiros para eliminar as barreiras para as mulheres que acessam e utilizam os serviços de Internet e dinheiro móvel. O programa Mulheres Conectadas tem como objetivo reduzir as disparidades entre os gêneros na Internet móvel e nos serviços de dinheiro móvel e possibilitar oportunidades comerciais significativas ao setor móvel e benefícios socioeconômicos às mulheres.

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Este relatório é o resultado de um projeto financiado pelo Departamento para o Desenvolvimento Internacional do Reino Unido (DFID) e pela Agência Sueca de Cooperação para o Desenvolvimento Internacional (Sida). Os pontos de vistas expressos não são necessariamente os das organizações.

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Para mais informações, acesse

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www.gsma.com/connectedwomen

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O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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