SAIU NO SITE A GAZETA
A prisão de um homem de 19 anos, em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, suspeito de praticar diversos crimes na internet, inclusive estupro virtual, levantou um questionamento sobre o significado da prática
A ideia de um estupro sem contato físico entre as partes, que podem nem estar no mesmo local, pode parecer estranha, entretanto, segundo especialistas, quem pratica pode, sim, ser punido. É o caso, por exemplo, de um homem de 19 anos, preso em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, suspeito de praticar diversos crimes na internet, inclusive estupro virtual.
O advogado Sandro Câmara explica que, no Código Penal, o estupro é caracterizado pelo ato de constranger a vítima, sob violência ou ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outros atos libidinosos.
A variação virtual do crime ainda não consta na legislação, contudo, segue uma lógica parecida com a de outras formas de estupro. Isto é, a vítima é constrangida, sob grave ameaça, a produzir conteúdos sexuais em forma de imagem ou vídeo, por exemplo, e enviar ao criminoso, que tende a se aproveitar, sobretudo, de crianças e adolescentes, muitas vezes até se passando por alguém da mesma idade inicialmente.
“Os casos não necessariamente vão ser punidos da mesma forma. Como a lei não estabelece uma conduta própria para estupro virtual, vai depender muito do contexto, da forma como ocorreu. Essa pena pode ter uma gradação maior ou menor em razão da gravidade das circunstâncias, o nível de ameaça”, detalha o advogado.
A pena de estupro comum, por exemplo, é de 6 a 10 anos de reclusão, enquanto quem responde por estupro de vulnerável pode ficar preso de 8 a 15 anos. Mas, no caso do estupro virtual, além do constrangimento a fim de obter algum tipo de conteúdo sexual das vítimas, muitas vezes os criminosos acabam praticando outros crimes, conforme observa o advogado Eduardo Sarlo.
“Às vezes a vítima é induzida à automutilação, ao suicídio… Às vezes divulgam essas imagens em redes sociais. E essa pessoa (que ameaça) vai enfrentar uma ação penal pública que pode resultar em uma pena severa, mesmo o crime tendo sido cometido por meio virtual”, aponta.
E reforça: “Não existe esse tipo penal (estupro virtual) ainda no Código Penal, mas o magistrado interpreta esse crime e encaixa em outras condutas já existentes. A autoridade pública vai combinar alguns crimes, como corrupção de menor, incentivo ao suicídio, entre outros tipos que vão depender do contexto”, complementa Sarlo.