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ENCERRAMENTO DA 6o EDIÇÃO DO PROJETO TEMPO DE DESPERTAR NO FÓRUM DA PENHA /SP

Hoje (19/12) encerramos o último encontro da 6o edição do Projeto Tempo de Despertar grupos reflexivos e ressocialização do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher no fórum da Penha /SP

 

Fizemos uma reflexão de todos os temas abordados durante o curso e realizamos a entrega dos certificados.

 

Algumas falas deles:

 

 

“É um certificado que eu não gostaria de estar recebendo pela situação, mas para mim, foi um aprendizado muito especial, que me fez refletir sobre não ser mais agressivo dentro de casa, no trabalho, e com as pessoas que me cercam.

Junto com esse certificado vem um peso muito grande na minha vida, uma oportunidade única, cheguei aqui pensando que a culpa era só dela, e descobri que o que me trouxe aqui não foi ela, fui eu. Eu fui errado. Se eu não aceitava mais a situação que eu passava com ela eu deveria ter colocado um ponto final e não ter agredido ela. Quero ser multiplicador desse trabalho que vocês realizam com tanto carinho, contem comigo para dar meu depoimento”

 

 

“Aprendi que o erro foi meu e que eu poderia ter evitado tudo isso, estou bastante satisfeito com a minha melhora, já faz um ano que tudo isso aconteceu e depois do curso eu melhorei muito, obrigado por terem me ajudado a abrir meu campo de visão da minha conduta”

 

 

“No no início eu senti muito revolta, achei que estava no meio de bandidos, fiquei com ódio. Aqui aprendi a identificar os tipos de violência, que não é só os extremos como: agressões físicas, identifiquei que a violência pode começar na infância, que a reprodução do que vivemos com nossos pais transpassam para a vida adulta. Eu aprendi a ser multiplicador, principalmente com as crianças com as quais eu trabalho e identificar a violência em sua origem. As experiências de cada um me fizeram ver que o mundo não gira em torno de mim, aprendi a não julgar e principalmente a escutar mais”

 

 

“Gostaria que esse curso tivesse uma plataforma de mídias para plantar uma sementinha no maior número de pessoas possível sobre direitos e violência contra a mulher. Violência gera violência, muito obrigado”

 

 

“Ouvi de uma técnica em um dos grupos “Me ajuda a te ajudar”, que me tocou profundamente e me fez refleti sobre meus atos, hoje eu me sinto uma pessoa melhor na sociedade”

 

 

“Entendi que por ter vindo de uma família conturbada estou aqui hoje , reproduzi a violência que vi quando criança”

 

 

“Agradeço imensamente por estar aqui, eu era uma pessoa que sempre resolvia tudo na porrada, e aqui aprendi que não resolvemos nada com agressão, nunca é tarde para aprender a ser melhor, obrigado por todo carinho da equipe técnica, hoje eu aprendi a lidar melhor comigo mesmo . Passei por uma situação parecida a que me trouxe aqui recentemente, e desta vez, resolvi de outra maneira, Eu disse: estou me alterando, vou sair, quando eu estiver mais calmo te procuro para conversar. Consegui me segurar graças a esse curso, eu poderia estar aqui novamente, mas consegui contornar, nunca mais quero voltar”

“Eu entendi a minha responsabilidade como autor, eu me via como vitima”

 

“Eu era o dono da razão, depois do curso, percebi o quanto eu fiz de mal para ela com palavras e atitudes machistas. Se eu tivesse respeitado mais, dado mais valor, não teria perdido ela. As palavras doem mais que uma agressão”

 

 

Agradeço imensamente a equipe técnica na pessoa da Coordenadora dos direitos da mulher de Taboão da Serra por mais um ano de trabalho juntas.

 

 

Encerro esse post com a fala do Sérgio Barbosa coordenador dos grupos reflexivos, que hoje completa 50 anos e não deixou de estar conosco neste encerramento.

 

 

“Sonhamos com o fim da violência contra a mulher e o fim da lei Maria da Penha, espero que um dia os homens compreendam que não devem mais agredir as mulheres, que devem respeitar seus direitos e seu espaço na sociedade.

 

O ganho pessoal que eu tenho com o projeto é muito maior do que qualquer outra coisa, pois sei que os homens autores de violência a partir dessa experiência vão começar a ver a vida diferente e a tratar as pessoas diferente.

 

Trabalhar com os homens salva a vida das mulheres, melhor presente para quem esta fazendo 50 anos, obrigado”

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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