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Em visita a RR, chefe de agência da ONU cita violações de direitos e cobra políticas de integração para os venezuelanos

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Em visita a RR, chefe de agência da ONU cita violações de direitos e cobra políticas de integração para os venezuelanos

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Por Emily Costa

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Segundo Jaime Nadal, representante da UNFPA no Brasil, autoridades têm conhecimento de casos de violações de direitos humanos de crianças e mulheres venezuelanas em Roraima.

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O representante do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) no Brasil Jaime Nadal disse nesta quinta-feira (5), em Boa Vista, que o país precisa desenvolver políticas de integração dos imigrantes venezuelanos.

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Nadal participa nesta quinta de um seminário sobre migração, refúgio e violência de gênero. O evento acontece em Boa Vista e reúne representantes da ONU Mulheres, governo federal e autoridades locais com o intuito de debater formas de garantir os direitos das mulheres e da população LGBTI.

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Segundo ele, os governos têm tentado lidar com a imigração venezuelana para o Brasil, mas precisam desenvolver políticas públicas que, de fato, integrem os imigrantes à sociedade.

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Seminário 'Migração, Refúgio e Violência de Gênero: promovendo o direito de todas e todos' ocorre em Boa Vista (Foto: Emily Costa/G1 RR)

Seminário ‘Migração, Refúgio e Violência de Gênero: promovendo o direito de todas e todos’ ocorre em Boa Vista (Foto: Emily Costa/G1 RR)

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“Agora, estamos em uma situação de resposta humanitária, de resposta a uma crise. Ainda não foi feita essa transição para um olhar de desenvolvimento, de integração plena dessas pessoas”, pontuou, acrescentando que o processo de interiorização – que consiste em levar venezuelanos para outros estados do Brasil – é parte disso. “Mas temos que enxergar o todo e ainda falta um percurso para ser feito”.

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Desde fevereiro, a Força Tarefa Logística e Humanitária, criada pelo presidente Michel Temer (MBD), é a principal responsável por lidar com o fluxo de imigrantes cruzando a fronteira de Roraima.

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Os militares que executam operação, chamada de ‘Acolhida’, atuam nos nove abrigos públicos do estado, na fronteira, e também no processo de interiozação. Até agora, quase 700 venezuelanos foram enviados a São Paulo, Manaus, Pernambuco, Paraíba, Cuiabá e Rio de Janeiro em aviões da FAB.

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Nadal citou também que a UNFPA já tomou conhecimento de casos de violação de direitos humanos de imigrantes venezuelanos em Roraima.

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Entre eles, o represente citou a existência de crianças venezuelanas sem estudar e estrangeiras em situação extrema de vulnerabilidade, incluindo casos de venezuelanas sendo vítimas de exploração sexual.

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Em 2016, nove imigrantes foram encontradas vivendo em cárcere privado e contaram que eram obrigadas a trocar sexo por comida.

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“Isso é conhecido pelas autoridades públicas e existe, junto com o sistema da ONU, um trabalho para tentar resolver essa situação”, declarou Nadal.

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Desde 2015, Roraima enfrenta o desafio de receber um número crescente de imigrantes que fogem do regime de Nicolás Maduro em razão da crise de desabastecimento, remédios e a hiperinflação que corrói a economia do país. Em um levantamento recente, a prefeitura de Boa Vista apontou que só na capital há 25 mil venezuelanos.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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