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Em São Paulo, ONU Mulheres promove amanhã sua 1ª caça aos livros sobre igualdade de gênero

Saiu no site ONU BRASIL:

 

Veja publicação original: Em São Paulo, ONU Mulheres promove amanhã sua 1ª caça aos livros sobre igualdade de gênero

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A estação Vila Prudente, do metrô de São Paulo, será palco amanhã (25), às 14h, da primeira caça aos livros promovida pela ONU Mulheres no Brasil. Participantes terão uma hora para encontrar uma das 150 cópias do livro “Malala: a menina que queria ir para a escola”, da brasileira Adriana Carranca. Desses volumes, 30 trazem um cupom para a troca por mais uma obra, escolhida e autografada por atrizes e personalidades brasileiras e estrangeiras, como a britânica Emma Watson, embaixadora da Boa Vontade da agência das Nações Unidas.

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A estação Vila Prudente, do metrô de São Paulo, será palco amanhã (25), às 14h, da primeira caça aos livros promovida pela ONU Mulheres no Brasil. Participantes terão uma hora para encontrar uma das 150 cópias do livro “Malala: a menina que queria ir para a escola”, da brasileira Adriana Carranca. Desses volumes, 30 trazem um cupom para a troca por mais uma obra, escolhida e autografada por atrizes e personalidades, como a britânica Emma Watson, embaixadora da Boa Vontade da agência das Nações Unidas.

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A ação do organismo internacional visa incentivar a leitura de obras escritas por mulheres e que abordem igualdade de gênero, raça e etnia. A inciativa foi inspirada no clube de leitura online de Watson, chamado “Nossa estante compartilhada” (do inglês, “Our Shared Shelf”). Famosa por interpretar a Hermione da série Harry Potter, a atriz enviou para o Brasil um volume assinado do livro “A Cor Púrpura”, de Alice Walker.

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A caça aos livros da agência das Nações Unidas leva o nome do Movimento ElesPorElas (HeForShe, em inglês), criado pela ONU para trazer homens e meninos para a luta pelo fim das desigualdades de gênero. O projeto está aberto para receber apoio de qualquer pessoa, sejam homens ou mulheres. Com o jogo no metrô de São Paulo, o organismo internacional espera envolver mais jovens no movimento.

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“Queremos incentivar cada vez mais a leitura de livros sobre mulheres inspiradoras e sobre a igualdade de gênero, em especial entre jovens, pois a leitura é uma fonte poderosa de conhecimento e empoderamento. A literatura feminista é capaz de nos trazer novas perspectivas, de transformar a nossa maneira de pensar, de nos fornecer novas referências de representatividade, e de eliminar preconceitos, de modo a inspirar os leitores e leitoras a se tornarem conscientes de comportamentos preconceituosos e que discriminam e se tornarem agentes da mudança para a igualdade de gênero”, disse Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil.

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Atrizes e apresentadoras brasileiras também apoiam caça aos livros

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As integrantes do elenco do Canal GNT, Astrid Fontenelle, Bela Gil, Fernanda Rodrigues, Gaby Amarantos, Helena Rizzo, Mariana Weickert, Micaela Goes, Mônica Martelli e Pitty também deram sua contribuição para a caça aos livros, selecionando obras para as sortudas e sortudos que acharem os cupons premiados.

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Outros títulos foram escolhidos por Camila Pitanga, embaixadora da ONU Mulheres no Brasil, Taís Araújo e Kenia Maria, defensoras dos Direitos das Mulheres Negras da agência das Nações Unidas, e Juliana Paes, defensora para a Prevenção e a Eliminação da Violência contra as Mulheres. A diretora-executiva da Mauricio de Sousa Produções, Mônica Sousa, e a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman, também mandaram volumes para a competição.

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A Caça aos Livros ElesPorElas HeForShe é realizada em parceria com o Metrô de São Paulo e com o apoio das empresas Atento, Avon, Canal GNT e Heads Propaganda.

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Confira abaixo as obras que foram escolhidas e doadas pelas personalidades apoiadoras da ação:

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Malala, a menina que queria ir para a escola Adriana Carranca
A cor púrpura Alice Walker
A princesa salva a si mesma neste livro Amanda Lovelace
Um defeito de cor Ana Maria Gonçalves
Mulheres, Raça e Classe Angela Davis
Mônica Força Bianca Pinheiro
Sejamos todos feministas Chimamanda Adichie
Para educar crianças feministas Chimamanda Adichie
A hora da estrela Clarice Lispector
Mulheres que correm com os lobos Clarissa Pinkola Estés
Ponciá Vicêncio Conceição Evaristo
Olhos d’água Conceição Evaristo
A amiga genial Elena Ferrante
Vivendo minha vida Emma Goldman
Histórias de ninar para garotas rebeldes Vol. 1 e 2 Francesca Cavallo e Elena Favilli
Lute como uma garota Laura Barcella e Fernanda Lopes
O Conto da Aia Margaret Atwood
As cientistas: 50 mulheres que mudaram o mundo Rachel Ignotofsky
Fome Roxane Gay
O segundo sexo Simone de Beauvoir
Um teto todo seu Virginia Woolf

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Para mais informações sobre o movimento ElesPorElas HeForShe, acesse e declare seu apoio com uma assinatura: www.ElesPorElas.org

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Para informações à imprensa, contatar:
Amanda Talamonte
Coordenadora do Movimento ElesPorElas HeForShe
ONU Mulheres Brasil
Email: amanda.talamonte@unwomen.org

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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