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Em cartaz no Rio, peça ‘Mujeres de Arena’ relata feminicídios históricos da América Latina

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Veja publicação original: Em cartaz no Rio, peça ‘Mujeres de Arena’ relata feminicídios históricos da América Latina

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Por Thaina Rodrigues

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Doze mulheres são assassinadas a cada dia no Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas, 14 dos 25 países com as taxas mais elevadas de feminicídio estão na América Latina.Não faltam dados para atestar que a violência contra a mulher é um assunto urgente. Motivada por constatações como esta, a artista Rosite Val interpretou um sinal do acaso como a oportunidade de colocar em cena um clamor para a conscientização de seu público. Ao encontrar uma carta com o texto de “Mujeres de arena”, do dramaturgo Humberto Hombles, a artista caiu no choro e decidiu que levaria para o palco uma peça sobre os feminicídios e os desaparecimentos de mulheres de Chihuahua (México) de 1993 até os dias atuais. A peça tem suas últimas apresentações nesta quarta (11) e nesta quinta-feira (12), no Parque das Ruínas, em Santa Teresa.

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— Minha produtora falou que tinha encontrado este texto numa caixa antiga. Ao me lembrar que tinha estes escritos desde 2010, comecei a chorar e a pensar: preciso falar disso neste momento. Foi uma necessidade de denúncia. É um ato manifesto contra todos os feminicídios — frisa a atriz.

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Em cartaz desde o início de março, a peça estava sendo exibida no dia da morte da vereadora Marielle Franco, em 14 de março deste ano. Foi mais uma chance de a artista prestar homenagens e mostrar que há muita luta pela frente. No último mês, depois de passar pelos teatros Maria Clara Machado, Ziembinski, Gonzaguinha, Val encerra a temporada no Parque das Ruínas, e vê que sua arte cumpriu algumas missões:

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— Se temos uma plateia de 300 pessoas e uma sai dali pensando no que viu, o dia está ganho. Lembro que, nesta temporada, uma senhora se deu conta de que a sobrinha estava vivendo um relacionamento abusivo. A moça tinha sido queimada no peito, com um cigarro, pelo namorado. Em outra ocasião, uma pessoa da plateia identificou que o filho estava tendo atitudes machistas, e decidiu que ia orientá-lo… Estes relatos que podem mudar vidas me deixam com o coração agradecido.

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O roteiro também tem impulsionado a artista a se integrar com coletivos feministas. Segundo ela, há intenção de promover mostras seguidas de debates sobre a violência contra a mulher:

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— Estamos em contato com o pessoal da Artemis (ONG e Centro Cultural), da Criola (de defesa e promoção dos direitos das mulheres negras), mas está tudo muito no começo. Quando falamos de violência contra a mulher, muitos acham que é um assunto distante. Mas, infelizmente, qualquer uma de nós pode ser a próxima. Precisamos nos mover contra isso e para que fiquemos atentas.

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‘Mujeres de Arena’: Centro Cultural Municipal Parque das Ruínas: Rua Murtinho Nobre 169, Santa Teresa. Qua e qui, às 19h30. R$ 30/Meia: R$ 15.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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