HOME

Home

Ela viveu relacionamento abusivo e dá palestras em escolas sobre violência

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:   Ela viveu relacionamento abusivo e dá palestras em escolas sobre violência

.

Por Roseane Santos

.

“Você é gorda”,” Ninguém vai querer você”,” Sempre faz tudo errado”. Essas palavras tão cruéis fazem parte da rotina de muitas mulheres, mas nem todas sabem que podem denunciar o agressor por tortura psicológica.

.

“Grande parte das vítimas desse tipo de crime ainda desconhecem seus direitos, não tem força para reagir e nem sabem a quem procurar. Acham que só podem ir à delegacia se estiverem machucadas fisicamente, se tiverem marcas no corpo para mostrar”, fala a advogada Claudia Cristina Juvenal, 38 anos. Ela também passou por situações bem complicadas em um relacionamento e escutou frases violentas como essas do início do texto. Claudia conta que percebeu que deveria encontrar uma forma de ajudar outras pessoas a sair de uma “rotina infeliz”.

.

.

Vontade de abrir os olhos de outras mulheres

.

Além de atuar como advogada, Claudia é agente de Educação Infantil em uma escola pública, no Rio de Janeiro. Depois que conseguiu terminar o relacionamento abusivo sentiu vontade de mostrar para outras mulheres que isso era possível. Mas seria preciso realmente ter vontade de dar um fim ao sofrimento.

.

Foi assim que ela começou a pesquisar as várias formas de violência e montar palestras por conta própria para alunos em regiões de baixa renda. “Eu peguei cartilhas, li livros e procurei saber dos órgãos que auxiliavam vítimas, como o disque-denúncia, o 180, e o Hospital Fernando Magalhães, que tem um atendimento especial para vítimas de estupro”, conta.

.

.

Arquivo pessoal
Claudia Cristina dando uma de suas palestrasImagem: Arquivo pessoal

.

A iniciativa de Claudia começou de uma forma bem tímida, em uma reunião de pais na escola onde atua, mas agora se tornou rotina também em outras instituições. “Não tinha muita coragem para falar em público, mas acabei fazendo uma palestra para 50 pessoas no nosso colégio em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, 2017. No final do evento, uma menina me procurou e me agradeceu, me abraçou. Falou que escutou o que precisava e a partir daquela data, iria procurar sair do relacionamento abusivo em que se encontrava. Pensei então que não podia parar”, recorda.

.

Durante as palestras, Claudia procura chamar atenção para temas que nem sempre são abordados no dia a dia, como as conseqüências da omissão de socorro. “As pessoas precisam entender que a omissão também é um crime. Que a frase ‘em briga de marido e mulher ninguém mete a colher’ não faz mais nenhum sentido e que vidas podem ser salvas se o socorro acontecer na hora certa. Nem precisa se envolver diretamente na briga. Basta uma ligação anônima para o disque-denúncia ou em casos mais urgentes para o 190. Já pensou se alguém morrer porque você não quis perder alguns minutos no telefone?”, questiona.

.

A advogada, que atualmente cursa a faculdade de Pedagogia, se coloca à disposição para levar essa aula de informação sempre que receber um convite, dependendo da disponibilidade da sua agenda de trabalho. Além das escolas, agora também surgem algumas igrejas interessadas em ceder um espaço para debater o tema.

.

Em uma hora, são explicados os vários tipos de violência. “Queria fugir um pouco da linguagem jurídica e falar de uma maneira bem próxima, de quem realmente já esteve naquele lugar. Falo também de maus tratos contra idosos, de crianças e de violência obstétrica, que muitas mulheres passam e desconhecem. Procurei saber de grupos de apoio de onde essas pessoas podem pedir ajuda, como o MADA (Mulheres que Amam Demais) e dar o máximo de dados, endereços, telefones, links da internet. A informação é nossa maior arma”, diz.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME