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É preciso superar “silêncio mortal” que torna mulheres vítimas de feminicídio, diz Barroso

Saiu no site CNN

 

Presidente do STF cobra repressão e educação para enfrentar a violência doméstica e pede desculpas a Maria da Penha; lei completa 18 anos nesta quarta (7)

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (7) que o país precisa superar o “silêncio mortal” que faz com que mulheres sejam vítimas de feminicídio ou de violências.

 

 

Para o magistrado, é preciso fortalecer as denúncias e a repressão a esses casos, mas também incentivar uma educação para “enfrentar uma cultura machista, truculenta, covarde, que é a agressividade dos homens em relação às mulheres”.

“Precisamos superar esse silêncio mortal que faz com que as mulheres sejam vítimas de feminicídio ou de violências e agressões que as deixem lesionadas para todo o sempre – quando não fisicamente, pelo menos psicologicamente”, afirmou.

A fala foi feita durante abertura da 18ª Jornada Lei Maria da Penha, em uma escola da região administrativa Sol Nascente, a cerca de 35 quilômetros do centro de Brasília. Na região, há a maior favela do Brasil.

O evento é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

“Homem que bate em mulher não é macho, é covarde. Homem que pratica violência sexual contra a mulher é um fracassado, não um vitorioso, porque não foi capaz de conquistá-la. Adulto que bate em criança, deseduca, ou pior, educa numa cultura de violência. Violência é o oposto da civilidade humana”, afirmou Barroso.

O presidente do STF citou estatísticas de casos de agressões contra a mulher no Brasil. Em 2023, foram 50 mil ocorrências reportadas de violência doméstica por dia. Foram registrados 1.500 feminicídios.

“Tivemos 72.500 estupros reportados no Brasil, também um tema subnotificado. Uma mulher é estuprada no Brasil a cada 6 minutos, essa é uma vergonha da que precisamos nos libertar”, declarou.

Barroso também pediu desculpas, em nome do Judiciário, a Maria da Penha, que estava presente no evento e deu nome à lei que trata do combate à violência doméstica contra meninas e mulheres.

“Em nome da Justiça brasileira, é preciso reconhecer que no seu caso, ela [Justiça] tardou e foi insatisfatória. E, portanto, nós pedimos desculpas em nome do Estado brasileiro pelo que passou e pela demora em punir os culpados”, afirmou.

Ministra pede que população se engaje no combate à violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha completa 18 anos nesta quarta-feira (7).

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, também participou do evento. Ela afirmou que é preciso incentivar as pessoas a se envolverem no combate à violência contra a mulher, além das instituições.

“Precisamos fazer com que não só as instituições, não só os governos, não só as pessoas comprometidas e militantes se envolvam. Precisamos fazer com que cada cidadão, cada cidadã, desse país possa dizer, indignado, que não aceita violência contra a mulher e não aceita feminicídio”, declarou.

Conforme a ministra, é hora do Brasil “trazer o ‘feminicídio zero’ para a pauta”, em uma referência ao programa “Fome Zero”, instituído em 2003 no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Precisamos debater que não é possível se aceitar que a cada seis horas uma mulher morra por feminicídio, pior ainda, uma morte evitável”, afirmou.

“Não podemos aceitar que esse seja o país, que a cada 3 ou 4 minutos uma mulher sofre violência sexual, principalmente crianças de zero a 13 anos”.

Também participaram da cerimônia o ministro do STF Dias Toffoli, o governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) e a conselheira do CNJ, Renata Gil.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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