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Dois processos de assédio moral no trabalho foram registrados por dia em 2018, aponta TRT-PE

Saiu no site G1 

 

Veja publicação original:   Dois processos de assédio moral no trabalho foram registrados por dia em 2018, aponta TRT-PE

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Nesta quinta-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, juíza do trabalho Ana Freitas explica o que é e como denunciar os casos.

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Por Danilo César

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Somente em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) registrou 855 ações ligadas a assédio moral – o que representa média de 2,3 processos por dia. Nesta quinta-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, a juíza do trabalho Ana Freitas explica o que é e como denunciar casos como esse.

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O assédio moral pode gerar consequências negativas para o trabalhador, como síndromes de Burnout e do pânico, além de afastamento do posto de trabalho. A juíza aponta que o problema é caracterizado por comportamentos negativos contínuos. Os casos podem ocorrer entre o chefe e um funcionário ou entre colaboradores do mesmo nível hierárquico.

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“O assédio é uma prática reiterada que busca tornar o trabalhador inferiorizado perante os colegas. A repetição dos atos faz com que ele se sinta humilhado, ultrajado. Uma simples brincadeira de mau gosto e um ato pontual não se configuram como assédio moral”, diz.

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Ainda segundo a juíza, o assédio moral é praticado de diversas formas. “Normalmente é na sala do chefe, mas muitas vezes isso acaba extrapolando e chegando através de mensagens, e-mails, na frente dos colegas ou por telefone”, indica Ana.

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Para cada caso de assédio moral, o trabalhador pode responder conforme seus traços de personalidade. “Isso pode levar ao adoecimento mental, causando grandes picos de estresse, e à falta ao trabalho”, aponta a juíza.

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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no Recife — Foto: Reprodução/Google Street View

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no Recife — Foto: Reprodução/Google Street View

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Entre os casos que chegaram ao TRT em 2018, está o de um chefe que submetia seus empregados a humilhações, sob a justificativa de serem “brincadeiras”. Um dos trabalhadores relatou que o superior chegou a pegar no órgão sexual dele. Em outro caso, o vendedor de loja era obrigado a fazer serviços de eletricista.

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Outro exemplo divulgado pela Justiça do Trabalho foi o de uma empresa que não abonou as faltas de um trabalhador que se ausentou do serviço para socorrer o pai doente, mesmo tendo apresentado o atestado do hospital.

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Denúncias

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Em algumas empresas, existem canais internos de denúncia e ouvidorias que podem receber os relatos dos colaboradores assediados. Externamente, a Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho também estão disponíveis para receber denúncias de assédio moral.

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As empresas denunciadas podem ser investigadas e, dependendo do caso, o assédio moral pode gerar multas ou cobranças maiores de impostos. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região pode ser acionado através do e-mail ouvidoria@trt6.jus.br ou do telefone (81) 3225-3200.

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