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Ministro do STF suspende norma que permite trabalho de grávidas e lactantes em atividade insalubre

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Veja publicação original:   Ministro do STF suspende norma que permite trabalho de grávidas e lactantes em atividade insalubre

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Alexandre de Moraes suspendeu dispositivo da reforma trabalhista que prevê afastamento se grávida ou lactante ‘apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher’.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar (decisão provisória) nesta terça-feira (30) para suspender dispositivo da reforma trabalhista que admite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

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Moraes é o relator no STF de uma ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

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A ação questiona artigo da lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação.

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Na ação, a confederação argumenta que o dispositivo fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

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Na decisão, o ministro escreveu que a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

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Com a medida cautelar concedida por Alexandre de Moraes, fica suspensa “a eficácia da expressão ‘quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento’, contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017”.

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Agora, a decisão liminar do ministro passará por discussão do plenário da Corte. Os ministros podem manter ou derrubar a determinação de Moraes. Não há data marcada para o julgamento.

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