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Texto garante mudança de estado civil em certidão de óbito de vítimas de feminicídio que manifestaram interesse pela separação.
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que busca permitir a homologação judicial ou a lavratura de escritura pública extrajudicial de divórcio ou separação judicial após a morte da mulher vítima de feminicídio. O “divórcio póstumo” está previsto no projeto de lei 1.753/2025, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG).
O texto promove uma mudança no Código Civil para assegurar que, nos casos em que a vítima já tenha manifestado em vida a intenção de encerrar o casamento, seu estado civil possa ser alterado na certidão de óbito. No lugar de “casada”, passaria a constar como “divorciada” ou “separada judicialmente”.
Segundo o autor, a proposta parte de um problema que, embora jurídico, carrega forte dimensão simbólica, social e humana. Em muitos casos de feminicídio, a mulher já havia se afastado do agressor, protocolado pedido de divórcio ou formalizado a vontade de romper o vínculo conjugal, mas acaba assassinada antes de a Justiça ou o cartório concluir o procedimento.
Com isso, o registro oficial de sua morte ainda a identifica como casada justamente com o homem apontado como seu agressor ou autor do crime. Na justificativa do projeto, o deputado afirmou que essa situação representa “profunda injustiça simbólica” e afronta à memória, à autonomia e à dignidade da vítima.
“Trata-se de um avanço civilizatório na proteção dos direitos da mulher, mesmo após sua morte, com reflexos importantes na memória social, nos registros civis e nos direitos sucessórios.”
Um dos requisitos é a comprovação da existência de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ou seja, não basta ter havido pedido de divórcio ou separação. A proposta exige também a demonstração de que o caso se insere em um contexto de violência que culminou no feminicídio.
O outro critério é a existência da vontade da vítima em pedir o divórcio ou separação por meio de documentos comprobatórios. Assim, a alteração de estado civil é condicionada à iniciativa da mulher de iniciar o processo antes de sua morte.
Tramitação
A matéria foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na última quarta-feira (10), com parecer da deputada Juliana Cardoso (PT-SP). Para a parlamentar, o texto traz “dignidade póstuma” à vítima de feminicídio.
“Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato. Por essa razão, a alteração legal proposta representa um avanço civilizatório importante na proteção dos direitos da mulher, mesmo após sua morte, com reflexos importantes na memória social, nos registros civis e nos direitos sucessórios.”
Em tramitação conclusiva, o projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deverá verificar se há constitucionalidade, legalidade e adequação regimental. Se aprovada, a proposta vai ao Senado.







