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Direito a acompanhante deve ser mantido à gestante na pandemia, diz Defensoria

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Veja publicação original: Direito a acompanhante deve ser mantido à gestante na pandemia, diz Defensoria

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro enviou recomendação aos 92 municípios do estado para que o direito conferido por lei para que gestantes tenham acompanhante antes, durante e após o parto seja respeitado nas unidades de saúde durante a pandemia de coronavírus.

Defensoria pede que municípios do Rio mantenham direitos de gestantes
Reprodução

Em documento que destaca a importância da medida para a dignidade da gestante e para a humanização do procedimento, a instituição ressalta que a Organização Mundial da Saúde reafirmou tal direito ao tratar dos cuidados com a gravidez e o parto em caso de infecção pela Covid-19.

Endereçada aos secretários de Saúde e demais autoridades com atribuição para a adoção da medida, a recomendação aponta a necessidade de que a gestante seja ouvida e acolhida em suas solicitações (o que inclui a de ter acompanhante). Além disso, informa que o Plano de Contingência da Atenção Primária à Saúde para o Coronavírus no estado do Rio não exclui esse direito. Os municípios devem responder à recomendação em até 48 horas, informando se as medidas foram implementadas. Se não foram, o motivo deve ser explicado.

“É fundamental compatibilizar as medidas de restrição, para evitar a propagação do coronavírus, aos princípios da humanização do parto e do nascimento, preservando os direitos das gestantes e a sua autonomia de vontade no momento do parto. Por ora, não há recomendação técnica que flexibilize o direito da gestante ao acompanhamento durante o parto e pós-parto”, observa a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, Flávia Nascimento.

A recomendação pode implicar ato de improbidade administrativa, se não for atendida, e resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais contra os responsáveis, inclusive junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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