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Dia da Visibilidade Trans: 4 mulheres falam sobre as dificuldades que enfrentaram

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE

 

Veja publicação original:   Dia da Visibilidade Trans: 4 mulheres falam sobre as dificuldades que enfrentaram

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Na escola, no trabalho ou na família os obstáculos para mulheres transexuais são inúmeros. Aqui, alguns relatos de como elas superaram muitos deles

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Por Thiago Baltazar

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Há 14 anos um grupo de travestis e transexuais entrava no Congresso Nacional para lançar a campanha “Travesti e Respeito”. O movimento fazia parte de uma iniciativa do Ministério da Saúde pela inclusão social deste segmento da população, que ainda hoje é vulnerável ao preconceito e violência. A data de 29 de janeiro, desde então, ficou conhecida como o Dia da Visibilidade Trans.

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Marie Claire traz a seguir relatos de três mulheres que superam a cada dia a transfobia na família, escola e trabalho, enquanto lutam para serem reconhecidas na sociedade.

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Gabriela Ona Silva (Foto: Reprodução/Instagram)

Gabriela Ona Silva (Foto: Reprodução/Instagram)

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GABRIELA ONA SILVA, 21, ATRIZ

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Tive a necessidade de assumir minha transexualidade aos 18 anos. No início, como todas as outras pessoas trans, foi bem intenso porque, enquanto passava pelo processo hormonal, fui rejeitada pela minha família no interior do Mato Grosso do Sul. Perdi o apoio emocional e financeiro, mas ainda assim, segui firme naquilo que acreditava. Recomecei do zero trabalhando como empregada doméstica depois de abandonar o curso de educação física na universidade. Lutei muito para me tornar uma atriz durante este período até conseguir o papel principal da série “Natasha”, do diretor Thiago Rotta. Ele me incentivou a mudar para o Rio, onde também comecei a trabalhar como modelo (muitas vezes não remunerada). Houve momentos em que minha única escolha era dormir na rua por não ter um teto. Foi quando encontrei a Casa Nem, que serve de abrigo para pessoas trans no bairro da Lapa.  Vivi lá até Daniel Wierman, produtor da TV Globo, me descobrir e me convidar para um cadastro na emissora. Desde então, minha vida mudou. Ainda sigo com meu sonho de ser uma artista reconhecida internacionalmente para dar visibilidade e empoderamento a pessoas trans! Mas posso dizer que me orgulho muito do que já me tornei!

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Joane Bastos (Foto: Arquivo pessoal)

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JOANE BASTOS, 26, ESTUDANTE
Eu notava que era diferente das outras crianças desde a infância. Na escola, me sentia solitária e incompreendida porque não conseguia fazer muitas amizades, principalmente com os meninos, que reproduziam comportamentos machistas. Quando você é uma diferente do padrão cis-branco-hetero-normativo, eles são os primeiros a mostrar isso de maneira agressiva. No ensino médio, eles se reuniam para bater, cuspir, fazer piada e ameaças contra mim. Cheguei a ser reprovada na escola por não conseguir por não conseguir estudar direito. O processo na escola é excludente e adoecedor para nós. É um ambiente hostil e de total despreparo, poucos professores tomam partido, a maioria vê o problema e não sabe como lidar. Fiquei quatro anos com medo de encarar uma sala de aula, porque adquiri fobia social, ansiedade e tremor essencial, uma doença psicossomática. Mas voltei a estudar. Em 2016, prestei o Enem e fui aprovada curso de pedagogia pela UEMG. Hoje faço parte do movimento estudantil da minha unidade acadêmica, onde fundei o Coletivo Mulheres Negras Carangola.  Hoje, participo de mesas, colóquios, congressos e conferências como uma afrotransfeminista.

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Larissa Olinda (Foto: Arquivo pessoal)

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LARISSA OLINDA, 21, ESTUDANTE
Ser uma mulher trans enfrentando o mundo para conseguir um espaço não é nada fácil. Durante toda a minha vida tive que me esforçar pelo menos o dobro da maioria das pessoas para ser vista em pé de igualdade, não somente na escola e no trabalho, mas numa simples atividade como caminhar na rua. Em Fortaleza é muito comum ouvir xingamentos e ameaças dos homens, por isso nunca me arrisco a sair sozinha, principalmente à noite. Quando vou ao supermercado ou ao banco, por exemplo, as pessoas também se recusam a usar o pronome feminino, insistindo em me chamar de rapaz. Mas isso tudo me fez uma mulher extremamente forte e capaz.  Hoje sou estudante de Engenharia na principal universidade do meu estado (UFC) e me formei num curso técnico por outra instituição federal do Ceará (IFCE). As universidades, historicamente, não eram ocupadas por nossa comunidade, pois, infelizmente, a sociedade nos dizia desde cedo que lá não era nosso lugar. Acredito, porém, que vamos conquistar cada vez mais espaço e mostrar que somos tão capazes como qualquer outra pessoa. Meu sonho hoje é montar o meu próprio negócio dando oportunidade para pessoas que não conseguem emprego por serem quem são.

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Ana Lígia (Foto: Arquivo pessoal)

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ANA LÍGIA, 48, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA
Tomei consciência da minha condição de trans tardiamente durante sessões de terapia. Comecei o processo aos 46 anos quando já tinha uma carreira sólida como professora universitária e ocupava uma vaga no conselho superior da instituição. Senti que precisei reconquistar o respeito dos colegas com os quais trabalhava, mas os alunos foram fantásticos comigo. Talvez, o maior desafio tenha sido o de mostrar para a comunidade acadêmica que continuo tão competente quanto antes, com as mesmas habilidades. Meu sonho é que no Brasil as pessoas LGBTI’s não sejam agredidas e mortas.  Acredito que a luta para que transgenêros e travestis sejam respeitados como qualquer cidadão ou cidadã, numa sociedade machista e ainda tão conservadora como a nossa, passa obrigatoriamente por vários fatores. Entre eles: reduzir muito ou eliminar a violência gerada pela transfobia;  desmistificar a idéia de que não somos capazes de ocupar certos cargos ou profissões e reduzir a assustadora exclusão das pessoas transgenêros do sistema escolar por questões de violência e bulying. Essa é uma luta longa e difícil, mas nós devemos comemorar cada pequena vitória.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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