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DF é a quinta unidade da federação com maior taxa de feminicídios

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original: DF é a quinta unidade da federação com maior taxa de feminicídios

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De janeiro a agosto, a cada quatro dias, uma mulher do Distrito Federal sofreu uma tentativa de feminicídio

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Por Jéssica Eufrásio

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O quadro da violência contra mulheres apresenta uma realidade alarmante na capital do país. O Distrito Federal assumiu posição preocupante em relação à violência contra elas. Em 2018, subiu para 5º lugar entre as unidades da Federação com a maior taxa de feminicídios por grupo 100 mil mulheres, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública deste ano. Em 2017, o DF estava em 10º lugar no levantamento. O índice revela crescimento de 52,3% nesse intervalo de tempo (leia Ranking).

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De janeiro a agosto, a cada quatro dias, uma pessoa do sexo feminino do Distrito Federal sofreu uma tentativa de feminicídio. Arma branca ou de fogo, agressão física e atropelamento foram os meios usados pelos agressores de 62 vítimas. O total do período se aproxima do resultado registrado entre janeiro e dezembro de 2017 e 2018. Em cada um desses anos, o número de casos chegou a 64 — média de uma ocorrência a cada cinco dias.

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Na maioria dos registros de 2019 (74%), o crime aconteceu dentro de casa, sendo que 58 dos agressores (92%) tinham ou tiveram relacionamento amoroso com as vítimas (leia Realidade). Informações da Secretaria de Segurança Pública do DF mostram, ainda, que 29 agressores acabaram presos em flagrante e, dos 63 autores conhecidos, 26 tinham antecedentes criminais.

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Recentemente, mais um caso entrou para a lista de atrocidades cometidas contra elas. Em 18 de outubro, Noélia Rodrigues de Oliveira, 38 anos, foi encontrada morta na Colônia Agrícola 26 de Setembro — região entre Estrutural, Vicente Pires e Taguatinga. A vendedora estava desaparecida desde a noite anterior, quando saiu do trabalho, em um shopping da Asa Norte, rumo ao Eixo Monumental. Noélia levou um tiro no rosto. O principal suspeito está preso, mas não confessou o crime. O operador de máquinas Almir Evaristo Ribeiro, 42, era vizinho e próximo da vítima.

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Desde janeiro, 27 mulheres morreram vítimas de feminicídio no DF. Se a média de dois crimes por mês permanecer, o total de 2019 pode ultrapassar o índice do ano passado, quando 28 mulheres foram assassinadas por questões de gênero. É o maior índice desde 2015, quando esse fato se tornou circunstância qualificadora do crime de homicídio. No último ano, o número de vítimas chegou a 1.206 (1,1% a cada grupo de 100 mil mulheres) em todo o país, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) publicado em setembro.

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Falhas

Gerente do Instituto Avon e militante na área de enfrentamento à violência e à desigualdade há mais de 20 anos, a psicóloga Mafoane Odara destaca que discutir o feminicídio é tratar do fim de um ciclo de violência. “Isso significa que falhamos em todas as etapas anteriores e na identificação delas”, alerta. Ela ressalta a importância do reconhecimento do primeiro tipo de violência nesses casos, a psicológica: “Isso humilha, coloca a mulher para baixo, faz com que ela pense que ninguém mais vai gostar dela, além do cônjuge. Por isso, é complicado fazer campanhas de mulheres com o olho roxo, pois essa parte é o fim da cadeia (de violência) e mostra apenas o que é visível”, analisa.

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Mafoane elenca outros dois pontos que precisam de atenção tanto para o combate da violência contra as mulheres quanto para impedir novos casos de feminicídio: conversar com os homens e levar a discussão para outros âmbitos. “Esse lugar em que a masculinidade foi construída precisa ser conversado. A maior parte dos crimes é cometida por companheiros ou ex. Temos trazido pouco os homens para essa discussão sobre como prevenimos e como foi construída essa cultura de que elas são posse deles. A relação de amor não pode estar condicionada a uma relação de poder”, explica a psicóloga.

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Além disso, Mafoane comenta que a responsabilização precisa ocorrer em três partes: individual, institucional e cultural. Ela acrescenta que a discussão ainda tem perspectiva punitivista e deixa a desejar em relação à prevenção. “Existe uma combinação de fatores — que passam por prevenção, acolhimento, responsabilização e garantia de direitos — fundamentais para trabalharmos a fim de combatermos novos ciclos de violência”, avalia.

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Ações

A Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF) posicionou-se sobre o assunto por meio de nota. No texto, a pasta detalha algumas ações promovidas para o combate a esse tipo de violência: “Como um convite à sociedade a repensar a máxima ‘Em briga de marido e mulher, não se mete a colher’, a SSP/DF lançou, em 28 de maio, a campanha #MetaaColher. O projeto busca expor o papel de responsabilidade de cada cidadão como engrenagem importante na cruzada contra o feminicídio”.

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A SSP/DF acrescentou que, em 2017, assinou um contrato com empresa para o fornecimento de até 6 mil tornozeleiras eletrônicas. “Desde então, essas ferramentas se tornaram uma alternativa para prevenir casos de violência doméstica e de feminicídio, além de atender outras demandas judiciais, como medida cautelar e prisão provisória”, pontua o documento.

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O órgão disponibilizou os telefones de dois serviços de atendimento com foco em vítimas de violência doméstica: 3207-6172, 3207-6195 (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil) e 3190-5291 (Programa de Prevenção Orientada à Violência Doméstica, Provid, da Polícia Militar).

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Realidade

De janeiro a agosto, o DF registrou 62 tentativas de feminicídio. Em 2018 e em 2017, o número chegou a 64. Confira mais detalhes sobre os casos deste ano:

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Armas usadas

» 64% Arma branca
» 21% Agressão física
» 14% Arma de fogo
» 1% Atropelamento

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Relação com a vítima

» 30 Cônjuges/companheiros
» 17 Ex-companheiros
» 8 Ex-namorados
» 3 Namorados
» 3 Parentes
» 2 Desconhecidos

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Local do crime

As mulheres foram vítimas das agressões em suas próprias residências, na maioria das ocorrências (46, ou seja 74%) de tentativa de feminicídio

Fonte: Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF)

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Ranking

Confira a posição do DF entre as unidades da Federação com as maiores taxas de feminicídios a cada grupo de 100 mil mulheres:

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2017

» 1º Tocantins (4,2%)
» 2º Acre (3,2%)
» 3º Espírito Santo e Mato Grosso do Sul (2,1%)
» 4º Alagoas (2,0%)
» 5º Pernambuco e Piauí (1,6%)
» 6º Santa Catarina (1,5%)
» 7º Maranhão, Minas Gerais e Rio Grande do Sul (1,4%)
» 8º Rio Grande do Norte (1,3%)
» 9º Pará e Roraima (1,2%)
» 10º Distrito Federal e Paraíba (1,1%)

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2018

» 1º Acre (3,4%)
» 2º Mato Grosso do Sul (2,6%)
» 3º Mato Grosso (2,5%)
» 4º Rio Grande do Sul (2,0%)
» 5º Distrito Federal (1,7%)

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Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2019 / Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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