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Denúncias na rede de violência contra mulher crescem 1.640%

Saiu no site TERRA

 

Veja publicação original:   Denúncias na rede de violência contra mulher crescem 1.640%

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Mulheres também foram as principais vítimas de vazamento de imagens íntimas

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Por Bruno Romani

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O número de denúncias de crimes na internet relacionados a violência contra mulher explodiu em 2018 – saltou de 961 denúncias em 2017 para 16.717 no ano passado, crescimento de 1.639,54%. O dado faz parte do balanço anual da ONG SaferNet, que atua na defesa dos direitos humanos na rede.

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Denúncias de violência contra a mulher e misoginia lideram os aumentos em 2018, mas quase todos os tipos de crimes monitorados pela ONG tiveram aumento. Das dez categorias, apenas três registraram queda de denúncias. No geral, o número de denúncias de crimes online cresceu quase 110%, de 63.697 casos para 133,7 mil.

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Outra categoria que teve aumento expressivo no número de denúncias foi xenofobia – foi registrado crescimento de 568%. Em 2017, foram denunciados possíveis crimes do tipo na rede 1.453 vezes, contra 9.705 em 2018. Todas as denúncias foram feitas anonimamente junto à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, projeto mantido pela SaferNet em parceria com o Ministério Público Federal (MPF). Após recebidas, as denúncias são encaminhadas às autoridades que determinam ou não a abertura de investigação.

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ONG compila dados sobre crimes virtuais
ONG compila dados sobre crimes virtuais

Foto: Phil Noble / Reuters

 

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Em números absolutos, a categoria que lidera o ranking é pornografia infantil, com mais de 60 mil denúncias. O crescimento foi de quase 80% ao ano passado. Os outros tipos de crimes com aumento de denúncias foram apologia e incitação a crimes contra a vida (27.716 e variação de 154,46%), racismo (8.337 e variação de 37,71%), LGBTfobia (4.244 e variação de 59,13%) e neonazismo (4.244 e variação de 51,70%).

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As três categorias que caíram foram maus tratos contra animais (1.142, queda de 76,98%), intolerância religiosa (1.084, queda de 27,83%) e tráfico de pessoas (509, queda de 14,45%).

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Uma das explicações para o volume gigantesco de comunicações de crime é que uma mesma situação pode ter sido denunciada por várias pessoas diferentes. Por outro lado, o número se aplica apenas a conteúdo encontrado na web e em redes sociais, e não é referente ao que é encontrado em mensageiros, como o WhatsApp.

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Estupro virtual aumenta

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A Central de Ajuda da SaferNet, canal que permite vítimas de crimes virtuais a buscar auxílio, também registrou aumento de casos. Em 2018, 2.867 casos foram atendidos, crescimento de 72% em relação ao ano anterior. A principal categoria é a relacionada a vazamento de nudes e sextorção, quando o agressor usa imagens íntimas para chantagear a vítima. Foram 669 casos atendidos, crescimento de quase 132% – em 35% desses casos houve relatos de sextorção.

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As mulheres são as principais vítimas de vazamento de nudes: 66%, ou 440 casos. A faixa etária que menos procurou ajuda é a de menores de 17 anos com apenas 123 casos. Pessoas acima de 25 anos foram maioria, com 53% dos casos.

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Sextorsão já é enquandrada por autoridades como “estupro virtual”, baseado no artigo 213 do Código Penal, que define estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, com pena de reclusão de seis a dez anos.

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Em 10 anos, o número de pessoas que procurou ajuda em casos de vazamentos de imagens aumentou 2.300% – em 2008, foram apenas 29 casos atendidos.

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Outra categoria que demonstra a fragilidade das mulheres na rede é o cyberbullying. Foram 407 pedidos de ajuda em 2018, 68% de pessoas do sexo feminino. Novamente, pessoas menores de 17 anos foram as que menos procuraram ajuda, apenas 11,%. Pessoas acima dos 25 anos foram as que mais procuraram ajuda nesses casos (60%).

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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